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URGENTE: Moraes nega pedido de Bolsonaro para viajar aos EUA para posse de Trump

Por Blog do Elias Hacker 16/01/2025 às 14:35:45

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que ele possa viajar para os Estados Unidos (EUA) e participar da posse de Donald Trump.

Com isso, essa é a quarta vez que o Supremo nega a restituição do documento.

O documento foi apreendido pela Polícia Federal em fevereiro de 2024 diante do avanço das investigações sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder, que teria envolvido o ex-presidente, aliados e militares próximos.

O caso está sob análise da Procuradoria-geral da República (PGR), que deve decidir até fevereiro se os investigados serão ou não denunciados ao Supremo. Há expectativa no STF de que eles sejam formalmente acusados.

Viagem aos EUA
Os advogados pediram que Moraes liberasse a saída de Bolsonaro do país entre os dias entre 17 e 22 de janeiro. A cerimônia está marcada para a próxima segunda-feira (20), em Washington.

Ao Supremo, os advogados de Bolsonaro disseram que a posse de Trump "consiste em evento de notória magnitude política e simbólica e o convite para comparecer à sua cerimônia encontra-se carregado de significados".

Além disso, implicaria em "diversos aspectos importantes, tais como o reforço de laços e o fortalecimento das relações bilaterais entre os países mediante o diálogo entre dois líderes globais".

No sábado (11), Moraes determinou que a defesa comprovasse que Bolsonaro foi convidado oficialmente para a cerimônia de posse.

Isso porque foi juntado um email de um endereço não identificado e "sem qualquer horário ou programação do evento a ser realizado. Os advogados afirmaram que o documento apresentado à Justiça é mesmo o convite formal para o evento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a rejeição da devolução do passaporte.

Segundo o PGR, não há interesse público na viagem de Bolsonaro que justifique a derrubada da restrição, sendo que ele "não exerce função que confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos".

"O requerente não apresentou fundamento de especial relevo que supere o elevado valor de interesse público que motiva a medida cautelar em vigor. A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entremostra imprescindível. Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país. A situação descrita não revela necessidade básica, urgente e indeclinável, apta para excepcionar o comando de permanência no Brasil, deliberado por motivos de ordem pública".

Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br

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