Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 tĂȘm até 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausĂȘncia. Este prazo é estabelecido pela Justiça Eleitoral, que exige que a justificativa seja feita separadamente para cada turno, considerando que cada um é tratado como uma eleição independente.
A justificativa pode ser realizada através de diferentes métodos:
Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo estipulado, ele ficarĂĄ em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode resultar em restrições na emissão de documentos como carteira de identidade ou passaporte. Além disso, é importante lembrar que, se o eleitor não justificar a ausĂȘncia em ambos os turnos, deverĂĄ apresentar duas justificativas separadas.
Fonte: agora noticias brasil