A partir desta terça-feira (31), o investidor com recursos no Tesouro Direto deixará de pagar a taxa semestralmente para manter o dinheiro aplicado na bolsa de valores. A cobrança passará a ser feita nas movimentações dos títulos, seja no vencimento do papel, em resgates antecipados ou no pagamento de juros e amortizações pelo Tesouro.
Anteriormente equivalente a 0,2% do saldo, a taxa de custódia era cobrada duas vezes por ano, no primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de julho. A cobrança prevista para 2 de janeiro de 2025 não será mais realizada, informou o Tesouro Nacional.
O Tesouro destacou que a cobrança será feita de forma proporcional ao período investido, facilitando a experiência do investidor e eliminando a necessidade de gerenciar depósitos periódicos. A taxa de custódia remunera a B3, a bolsa de valores brasileira, responsável por manter os títulos do Tesouro Direto sob sua guarda e operar o sistema de negociações.
Os investimentos de até R$ 10 mil por CPF no Tesouro Selic permanecem isentos da taxa de custódia. A taxa de 0,2% incide apenas sobre o valor que exceder R$ 10 mil. Por exemplo, se o investidor possuir R$ 10.100, pagará R$ 0,20, equivalente a 0,2% dos R$ 100 excedentes.
O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar a aplicação em títulos públicos, permitindo que pessoas físicas adquirissem títulos diretamente do Tesouro Nacional via internet, sem a intermediação de agentes financeiros. A venda de títulos é uma das formas que o governo utiliza para captar recursos, pagar dívidas e honrar compromissos. Em troca, o Tesouro Nacional se compromete a devolver o valor com um adicional que pode variar de acordo com a Selic, índices de inflação, câmbio ou uma taxa definida antecipadamente no caso de papéis pré-fixados.
Gazeta Brasil