O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, aprovou nesta segunda-feira (23) uma resolução que estabelece diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal.
Na prática, o texto possibilita o aborto em crianças e adolescentes grávidas que relatarem gestação "resultante de abuso sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto".
Entre as diretrizes, estão:
O texto foi aprovado por 15 votos favoráveis e 13 contrários, todos de representantes do governo federal que inicialmente colaboravam com a elaboração da resolução. Após o tema ganhar repercussão pública e gerar pressões políticas contrárias à medida, no entanto, o próprio governo recuou.
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania informou que "questionou insistentemente" os termos da resolução e fez um pedido de vista — que suspende a discussão por alguns dias.
"Em seguida, [o governo] solicitou parecer da Consultoria Jurídica do Ministério. O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de Resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em Leis – a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro", alegou a pasta.
O argumento, no entanto, acabou derrotado.
Sem peso de lei
O texto aprovado não tem peso de lei. É um conjunto de diretrizes para orientar a tomada de decisões em casos de meninas que abortam. Mas, como boa parte das regras não está prevista na legislação, no vácuo legislativo, tende a valer o que está escrito na decisão do Conanda. A norma entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. O governo tem cinco dias para fazer isso.
De acordo com a lei brasileira, o aborto é um crime contra a vida, mas deixa de ser punido, no Código Penal, quando "não há outro meio de salvar a vida da gestante" e quando "a gravidez resulta de estupro e é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br