O Juiz Eleitoral da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux/PB, julgou improcedente o processo de candidatura fictícia, no dia 07/12/2024, contra o Vereador Eleito Wagner do Grau (PSD), do município de Bayeux, um dos pedidos foi impetrado por Jayslan Soares de Araújo.
O Vereador eleito nessa campanha de 2024, Wagner do Grau, foi acusado de
candidatura fictícia, preliminar de ilegitimidade passiva do Partido PSD do
Município de Bayeux, segue o número do processo de absolvição: 0600633-10.2024.6.15.0061.
Segue abaixo a decisão:
Sentença:
Ementa: DIREITO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). FRAUDE À COTA DE GÊNERO. REGISTRO DE CANDIDATURAS
FEMININAS. RENÚNCIAS APÓS DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FRAUDE. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO.
Decisão.
A jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige a presença de elementos claros de
fraude, tais como votação zerada, ausência de atos de campanha ou prestação de
contas padronizada. No caso dos autos, a participação ativa das candidatas até
a renúncia, aliada às provas materiais apresentadas, afasta a caracterização de
fraude, não incidindo a aplicação da Súmula 73 do TSE.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido na Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Jayslan Soares de Araújo em
face do Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Municipal de Bayeux e
demais representados, por não restar configurada a fraude à cota de gênero,
art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Bayeux, datado e
assinado eletronicamente.
Bruno César Azevedo Isidro
Juiz Eleitoral da 61ª
Zona Eleitoral de Bayeux – PB
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