03/12/2024 +55 (83) 98773-3673

PolĂ­tica

Andre@zza.net

Projeto de Lei garantirá exame no pré-natal para prevenção ao parto prematuro em João Pessoa

Por Blog do Elias Hacker 03/12/2024 às 14:23:15

PLO 2.344/2024 torna obrigatória a realização da ultrassonografia endovaginal, com a medida do colo uterino durante o pré-natal

Segundo dados da Unicef e do Ministério da Saúde, em torno de 12% de todos os partos realizados no Brasil são de bebĂȘs prematuros. O parto prematuro é uma das principais causas de mortalidade neonatal e complicações de saúde em recém-nascidos. Estudos indicam que a medida do comprimento do colo uterino por ultrassonografia endovaginal é uma ferramenta eficaz para identificar gestantes em risco de parto prematuro.

Por esse motivo, o vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) apresentou à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o Projeto de Lei OrdinĂĄria (PLO) 2.344/2024, para tornar obrigatória a realização do exame de ultrassonografia endovaginal, com a medida do colo uterino durante o pré-natal, mediante solicitação médica, para prevenção do trabalho de parto prematuro em gestações com 20 semanas ou mais.

"A garantia de acesso de cada recém-nascido a testes que permitam a identificação precoce, pré-sintomĂĄtica, e a correção oportuna de toda e qualquer anormalidade representa oferecer à criança a possibilidade de ampla inserção na sociedade, de desenvolvimento pleno e de realização como ser humano. Assim, são muito importantes os procedimentos que detectem, tanto no período gestacional como no início da vida, agravos que podem comprometer seriamente ou impossibilitar a sobrevivĂȘncia. A oportunidade de triar as doenças e adotar imediatamente condutas para tratar a criança é preciosa. E cabe ao Poder Público oferecer os exames necessĂĄrios", justificou Marmuthe.

De acordo com o PLO 2.344/2024, o mencionado exame deverĂĄ ser oferecido gratuitamente pelos serviços públicos de saúde de João Pessoa, na rede própria e conveniada, mediante condições logísticas de disponibilidade e marcação, respeitadas as regras impostas pela secretaria competente. Além disso, os serviços de saúde, públicos e privados, deverão: I – Garantir a disponibilidade de profissionais capacitados e equipamentos adequados para a realização do exame; II – Assegurar que gestantes recebam orientações sobre a importância do exame e as implicações de suas alterações para a saúde materno-fetal; III – Notificar a Secretaria de Saúde do Município imediatamente após constatar, quando da realização do exame, alterações no colo do útero que possam levar ao parto prematuro.

Nesse mesmo sentido, o presidente Lula sancionou em 2023 a Lei 14.598/2023, de autoria legislativa, que incluiu exames de identificação precoce de síndromes, doenças e prematuridade no rol de exames obrigatórios do Sistema Único de Saúde (SUS), restando claro, inequívoco e inconteste que tal política é pauta relevante e essencial. "Ao tornar obrigatório o exame de ultrassonografia endovaginal durante o pré-natal, esta futura lei municipal busca reduzir a incidĂȘncia de partos prematuros e promover a saúde materno-infantil no Município de João Pessoa, com vistas a resguardar não apenas a mulher-mãe, mas também o bebĂȘ, de dificuldades futuras em seu desenvolvimento, seja ele intrauterino ou pós-parto", concluiu Marmuthe.

Fonte: Site Marmuthe

Comunicar erro
ComentĂĄrios