19/11/2024 +55 (83) 98773-3673

PolĂ­tica

Andre@zza.net

Congresso conclui análise de projeto que cria regras para pagamento de emendas

Por Blog do Elias Hacker 19/11/2024 às 18:44:06

A Câmara finalizou nesta terça-feira (19) a votação do projeto de lei complementar que cria regras para a execução de emendas parlamentares.

Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT).

Pressa
O projeto havia sido aprovado pelo Senado na tarde de segunda-feira (18). O relator na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União-BA), acatou parte das mudanças feitas pelos senadores, mas rejeitou alguns pontos.

Os congressistas tinham pressa para concluir a votação do projeto, que é necessĂĄria para destravar a execução de emendas, suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falta de transparĂȘncia. As negociações sobre o texto foram realizadas por representantes dos TrĂȘs Poderes ao longo dos últimos meses.

Elmar manteve a possibilidade de o governo apenas contingenciar, e não bloquear, recursos de emendas para cumprir a meta fiscal.

Um dos trechos alterados por Elmar retoma a possibilidade de cada bancada estadual apresentar oito emendas. No Senado, o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), havia ampliado o número para dez.

Elmar retornou ao número original de oito emendas, alegando que a modificação feita pelo Senado "poderia ser interpretada como uma extrapolação dos termos acordados com os outros Poderes".

Outras mudanças
O deputado também retomou a obrigatoriedade de que metade das emendas de comissão sejam destinadas a ações e serviços públicos de saúde. O Senado havia retirado esse trecho.

Elmar argumentou que a retirada seguia no "sentido contrĂĄrio do inegĂĄvel mérito e da crescente demanda de recursos para aprimoramento e expansão dos serviços de saúde".

O relator também determinou que a indicação de emendas individuais dĂȘ prioridade a obras inacabadas. Essas obras, no entanto, devem ser aquelas iniciadas por emendas da autoria do congressista. O Senado havia ampliado a aplicação dos recursos para quaisquer obras inacabadas.

A última alteração feita por Elmar foi a retirada de um parĂĄgrafo que previa a possibilidade de órgãos de fiscalização e controle solicitarem adequações nos planos de trabalho para a execução das emendas.

De acordo com o deputado, a adequação dos planos de trabalho deve observar "critérios estabelecidos pelos órgãos federais responsĂĄveis pelas políticas públicas, sem prejuízo da atuação posterior dos órgãos de controle".

Entenda as diferenças entre as emendas

  • Emendas de bancada

As emendas de bancada, indicadas por congressistas que representam os mesmos estados, deverão destinar recursos para projetos de investimentos estruturantes e para ações e equipamentos públicos prioritĂĄrios, em 21 ĂĄreas, como educação, habitação, saúde, transporte e direitos humanos.

Cada bancada estadual poderĂĄ apresentar oito emendas. Esses recursos não poderão ser individualizados — ou seja, a deliberação sobre o destino dos recursos deverĂĄ ser definida de forma coletiva pela bancada e registrada em ata.

  • Emendas de comissão

As emendas de comissão são indicadas pelos colegiados permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional. Esses recursos deverão ter objeto identificado.

Cada comissão receberĂĄ propostas de indicação dos recursos por parte dos líderes partidĂĄrios. O colegiado terĂĄ até 15 dias para aprovar a indicação das emendas.

Além disso, ao menos 50% dessas emendas deverão ser enviadas para ações e serviços públicos de saúde.

  • Emendas individuais

As emendas individuais são aquelas indicadas por cada congressista. O autor deverĂĄ informar o objeto e o valor da transferĂȘncia, dando prioridade para obras inacabadas.

O estado ou prefeitura que receber o recurso deverĂĄ indicar, por meio do site transferegov.br, a agĂȘncia bancĂĄria e a conta corrente em que serão depositados os recursos.

No caso das emendas de transferĂȘncias especiais, conhecidas como emendas Pix, o estado ou município beneficiado deverĂĄ comunicar, em até 30 dias, o valor do recurso recebido e o plano de trabalho e cronograma da execução da verba.

As informações deverão ser repassadas ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União e aos tribunais de contas estaduais ou municipais.

Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br

Comunicar erro
ComentĂĄrios