Embora
condenado criminalmente, Donald Trump foi eleito presidente dos EUA nesta
semana, levantando questões em torno de um possível retorno de candidatura de
Jair Bolsonaro, aqui no Brasil. Para o mestre e doutor em Direito
Constitucional pela USP, Antonio Carlos de Freitas Jr, há dois aspectos a serem
analisados neste caso.
"No sentido técnico jurídico, qualquer outra eleição, interna ou
externa, não traz nenhum tipo de consequência para a inelegibilidade de um
candidato. Porém, é preciso compreender que o mundo jurídico não vive descolado
do mundo político. Com certeza, a vitória de Trump nos EUA cria clima
internacional e pressão interna dos partidos políticos. Então, é possível que
influencie os motivos por trás de uma decisão em torno da inelegibilidade de
Jair Bolsonaro".
Entendimento semelhante foi trazido por Antonio Minhoto, doutor
em Direito Público e Constitucional pela ITE de Bauru/SP. "A eleição de Trump
não influencia de modo direto a questão da inelegibilidade de Bolsonaro, mas
cria ânimo extra na direita brasileira, que pode se movimentar com maior
assertividade em relação aos seus objetivos, sendo o principal deles a volta à
presidência do País em 2026".
Poder Legislativo – para Minhoto, o caminho
mais viável para esse retorno seria por meio do Congresso Nacional. "A vitória
de Trump não é determinante para a condição política de Bolsonaro, mas injeta
energia na questão do Projeto de Lei que anistia os condenados do 8 de janeiro
e que poderia incluir no "pacote" o ex-presidente".
"O STF tem sua própria agenda política. Para haver mudança de
entendimento sobre Bolsonaro teria de haver um elemento novo de pressão, e
dificilmente Trump cumpriria esse papel. No âmbito judicial, a situação de
Bolsonaro deve seguir inalterada, e o caminho mais viável para a reabilitação
política do ex-presidente deve ser mesmo via Congresso, onde a Direita tem
maioria e força."
Freitas Jr, por sua vez, entende que o STF tenderia a mudar um
pouco o entendimento sobre o caso. "Se for para evitar secessões, divisão do
estado ou alguma luta fratricida, é possível que a comunidade jurídica procure
meios de deixar a questão para o debate político e não jogar no jogo jurídico",
avalia. "Então, eu entendo que haveria uma influência política no sentido de
que a atuação técnica possa ser de alguma forma ser diminuída, para permitir
que o jogo político seja jogado na arena eleitoral e que não tenha esse filtro
jurídico, que pode tensionar todo o sistema jurisdicional".
Possibilidade real – ainda sobre a questão de
inelegibilidade, Antonio Carlos de Freitas Jr explica que, "se você tem uma
mudança em que o comportamento não tenha mais sanção de inelegibilidade, cairia
a inelegibilidade. Se você tem um perdão judicial, você tem a perda da
consequência da pena. Então, sim, é possível que projetos em tramitação no
Congresso mudem a legislação, de modo que a mudança dessa legislação extinga a
pena, desfaça".
No entanto, conclui seu raciocínio ressaltando as consequências
desse tipo de ação. "Essa mudança tem preços jurídicos e políticos. Se acabar
com a pena de inelegibilidade por abuso de poder, como vai ficar a legislação
eleitoral para ser retalhada desse jeito? O que vai ficar de legislação
eleitoral? Por isso, vejo com olhos preocupantes qualquer tipo de manejo
contundente dessa forma. Mas sim, em tese, é possível mudar a legislação."
Antonio Carlos de Freitas Jr é
doutor e mestre em Direito Constitucional pela USP, também especializado em
Direito Eleitoral - com tese láurea de graduação sobre "Voto
Distrital" e tese de mestrado sobre "Estatuto dos filiados a partidos
políticos"
Antônio Celso Baeta Minhoto -
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie; doutor em
Direito Público e Constitucional pela ITE de Bauru/SP; membro da Associação
Mundial de Justiça Constitucional. Foi professor em universidades na Bélgica e
no México. Autor de "Globalização e Direito" e "Teoria Geral de
Direito Público".