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Após eleição de Trump nos EUA, especialistas em Direito Constitucional avaliam possibilidades de candidatura de Bolsonaro no Brasil

Pressão política e projetos de Lei via Congresso são alguns dos pontos destacados


Antonio Celso Baeta Minhoto

Embora condenado criminalmente, Donald Trump foi eleito presidente dos EUA nesta semana, levantando questões em torno de um possível retorno de candidatura de Jair Bolsonaro, aqui no Brasil. Para o mestre e doutor em Direito Constitucional pela USP, Antonio Carlos de Freitas Jr, há dois aspectos a serem analisados neste caso.

"No sentido técnico jurídico, qualquer outra eleição, interna ou externa, não traz nenhum tipo de consequência para a inelegibilidade de um candidato. Porém, é preciso compreender que o mundo jurídico não vive descolado do mundo político. Com certeza, a vitória de Trump nos EUA cria clima internacional e pressão interna dos partidos políticos. Então, é possível que influencie os motivos por trás de uma decisão em torno da inelegibilidade de Jair Bolsonaro".

Entendimento semelhante foi trazido por Antonio Minhoto, doutor em Direito Público e Constitucional pela ITE de Bauru/SP. "A eleição de Trump não influencia de modo direto a questão da inelegibilidade de Bolsonaro, mas cria ânimo extra na direita brasileira, que pode se movimentar com maior assertividade em relação aos seus objetivos, sendo o principal deles a volta à presidência do País em 2026".

Poder Legislativo – para Minhoto, o caminho mais viável para esse retorno seria por meio do Congresso Nacional. "A vitória de Trump não é determinante para a condição política de Bolsonaro, mas injeta energia na questão do Projeto de Lei que anistia os condenados do 8 de janeiro e que poderia incluir no "pacote" o ex-presidente".

"O STF tem sua própria agenda política. Para haver mudança de entendimento sobre Bolsonaro teria de haver um elemento novo de pressão, e dificilmente Trump cumpriria esse papel. No âmbito judicial, a situação de Bolsonaro deve seguir inalterada, e o caminho mais viável para a reabilitação política do ex-presidente deve ser mesmo via Congresso, onde a Direita tem maioria e força."

Freitas Jr, por sua vez, entende que o STF tenderia a mudar um pouco o entendimento sobre o caso. "Se for para evitar secessões, divisão do estado ou alguma luta fratricida, é possível que a comunidade jurídica procure meios de deixar a questão para o debate político e não jogar no jogo jurídico", avalia. "Então, eu entendo que haveria uma influência política no sentido de que a atuação técnica possa ser de alguma forma ser diminuída, para permitir que o jogo político seja jogado na arena eleitoral e que não tenha esse filtro jurídico, que pode tensionar todo o sistema jurisdicional".

Possibilidade real – ainda sobre a questão de inelegibilidade, Antonio Carlos de Freitas Jr explica que, "se você tem uma mudança em que o comportamento não tenha mais sanção de inelegibilidade, cairia a inelegibilidade. Se você tem um perdão judicial, você tem a perda da consequência da pena. Então, sim, é possível que projetos em tramitação no Congresso mudem a legislação, de modo que a mudança dessa legislação extinga a pena, desfaça".

No entanto, conclui seu raciocínio ressaltando as consequências desse tipo de ação. "Essa mudança tem preços jurídicos e políticos. Se acabar com a pena de inelegibilidade por abuso de poder, como vai ficar a legislação eleitoral para ser retalhada desse jeito? O que vai ficar de legislação eleitoral? Por isso, vejo com olhos preocupantes qualquer tipo de manejo contundente dessa forma. Mas sim, em tese, é possível mudar a legislação."

Antonio Carlos de Freitas Jr é doutor e mestre em Direito Constitucional pela USP, também especializado em Direito Eleitoral - com tese láurea de graduação sobre "Voto Distrital" e tese de mestrado sobre "Estatuto dos filiados a partidos políticos"

Antônio Celso Baeta Minhoto - Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie; doutor em Direito Público e Constitucional pela ITE de Bauru/SP; membro da Associação Mundial de Justiça Constitucional. Foi professor em universidades na Bélgica e no México. Autor de "Globalização e Direito" e "Teoria Geral de Direito Público".

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