O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de julgar o pedido da defesa do ex-presidente Fernando Collor no processo da Operação Lava Jato que pode levá-lo à prisão. A decisão do magistrado foi baseada no fato de, enquanto era advogado, ter atuado em casos ligados à operação.
Collor foi condenado, em maio do ano passado, a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
A acusação, apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propinas de uma empreiteira interessada em obter contratos com a BR Distribuidora, que, à época, era controlada por indicações do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ao qual Collor era filiado.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, inicialmente propôs uma pena de 33 anos e dez meses de prisão. Além de Collor, os empresários Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Pereira Amorim também foram condenados. O ex-presidente e os empresários negam todas as acusações.
A defesa de Collor alega contradições na condenação – o que inclui a suposta prescrição do crime de corrupção passiva. Se a prescrição for confirmada, a pena de Collor poderá ser reduzida de oito para quatro anos.
Além disso, os advogados argumentam que, durante o julgamento no plenário, houve divergências entre os ministros sobre a pena por corrupção passiva, o que indicaria que a menor das penas discutidas, e não a imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, deveria prevalecer.
A votação, que estava suspensa desde junho, foi retomada na última sexta-feira (1º), com o voto do ministro Gilmar Mendes, que empatou o placar em 2 a 2. Além dele, o ministro Dias Toffoli votou a favor do pedido da defesa, enquanto Moraes e Fachin votaram pela manutenção da condenação do ex-senador alagoano.
Fonte: *AE