Pessoas que trabalham ou prestam serviços sem vínculo empregatício, são considerados autônomos. Mesmo sem registro em carteira, elas também têm direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Para ter acesso, porém, é necessário contribuir regularmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ter contribuído por tempo suficiente na categoria de contribuinte individual.
Entram nessa categoria, por exemplo, sacerdotes, diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, associados de cooperativas de trabalho, entre outras funções.
São considerados contribuinte individual todo tipo de profissional reconhecido pela legislação, prestadores de serviço e trabalhadores das mais variadas ocupações.
Abaixo, entenda:
Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo – e clicar no botão "Inscrever no INSS".
Veja o passo a passo:
Para concluir a solicitação, é obrigatório apresentar o CPF e um documento de identificação (carteira de identidade, de motorista ou de trabalho).
O autônomo que contribui ao INSS tem direito a uma série de benefícios previdenciários, incluindo:
Segundo o INSS, o valor mensal a ser pago não é de acordo com a remuneração, mas é determinado pelo próprio contribuinte. Porém, é necessário respeitar os limites mínimo e máximo de salários de contribuição da Previdência Social.
Entenda como funciona:
IMPORTANTE: O trabalhador que tenha optado pela contribuição de 11% sobre o salário-mínimo ou via MEI (5%), não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apenas por idade. O autônomo também não terá direito à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Caso queira dar entrada em uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou obter a CTC, precisará complementar a contribuição mensal, ou seja, pagar a diferença entre a alíquota que foi utilizada e a de 20%.
Já o trabalhador que presta serviço a outro contribuinte individual, a produtor rural pessoa física, ou a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira também é considerado contribuinte individual.
Nesse caso, o recolhimento da contribuição previdenciária é de responsabilidade do próprio segurado, que poderá deduzir, da sua contribuição mensal, 45% da contribuição patronal do contratante (recolhida/por este declarada), limitada a 9% do respectivo salário de contribuição.
Esse recolhimento incide sobre a remuneração que o contratante lhe tenha pago ou creditado, no respectivo mês.
O pagamento da contribuição ao INSS pode ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo site da Receita Federal, no aplicativo Meu INSS, ou adquirida em papelarias.
O pagamento pode ser realizado em bancos, lotéricas e estabelecimentos conveniados. Para emitir o boleto, é necessário informar o código da contribuição escolhida. Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais.
A GPS vence todo dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o próximo dia útil em caso de não haver expediente bancário.
Veja abaixo os códigos:
Códigos de pagamentos para contribuinte individual
Plano | Período | Código | Alíquota (%) |
Normal | Mensal | 1007 | 20% |
Normal | Trimestral | 1104 | 20% |
Simplificado | Mensal | 1163 | 11% |
Simplificado | Trimestral | 1180 | 11% |
Com dedução de 45% | Mensal | 1120 | 11% |
Com dedução de 45% | Trimestral | 1147 | 11% |
A legislação não permite a antecipação das contribuições. Isso significa que, trabalhadores autonomos não podem contribuir de uma só vez o que pagariam em um ano, por exemplo.
5. Quem nunca contribuiu, pode pagar o retroativo?
Segundo Danilo Schettini, advogado especialista em direito previdenciário, o autônomo que nunca contribuiu ao INSS pode pagar retroativamente, mas existem algumas condições.
"É necessário comprovar que houve a atividade como autônomo no período em que se deseja recolher. Essa comprovação pode ser feita por meio de notas fiscais, contratos de prestação de serviços, entre outros. Em alguns casos, o INSS exige o pagamento de juros e multa por conta do atraso", explica.
Segundo Danilo, em casos de pagamento de contribuições em atraso, o trabalhador deve sempre tomar muito cuidado. "Dependendo da situação, vale procurar um advogado especialista em direito previdenciário, para evitar que esse pagamento seja feito sem que atinja os principais objetivos do segurado", completa.
6. Quem parou de contribuir, pode voltar a pagar?
Sim. Qualquer autônomo que tenha interrompido o pagamento das contribuições ao INSS, pode voltar a contribuir a qualquer momento. Para isso, basta retomar os pagamentos utilizando o código correto da categoria contribuinte individual.
"É importante notar que a interrupção das contribuições pode impactar a qualidade de segurado, ou seja, a perda temporária de direitos a benefícios até que o período contributivo seja restabelecido", afirma o especialista em Direito Previdenciário.
O advogado ainda explica que, mesmo que o autônomo pare de contribuir por um tempo, ele mantém a qualidade de segurado por um período conhecido como "período de graça", que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação do trabalhador.
Durante esse tempo, o trabalhador ainda pode ter direito ao auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo. O especialista alerta, porém, que é fundamental manter as contribuições em dia para não prejudicar o direito e acesso aos benefícios.
Danilo também destaca: quem nunca pagou ao INSS não poderá se aposentar, já que no Brasil é exigindo um período mínimo de contribuições. Em caso de dúvidas, é necessário entrar em contato com o INSS pelo 135.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br