A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) um pedido de urgĂȘncia para acelerar a votação de um projeto de lei que determina a prisão preventiva na audiĂȘncia de custódia para casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e reincidĂȘncia criminal.
A audiĂȘncia de custódia é um procedimento judicial que ocorre logo após a prisão em flagrante de um indivíduo, e seu principal objetivo é avaliar a legalidade da prisão e decidir sobre a manutenção ou a liberdade do preso.
A audiĂȘncia em questão deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante, na qual um juiz analisa se a prisão estĂĄ de acordo com a lei. O magistrado pode ou não ouvir o depoimento do preso e de eventuais testemunhas, além de considerar documentos e provas apresentados. Depois da anĂĄlise, ele define se concede liberdade ou mantém a prisão, além de impor medidas cautelares.
O relator da proposta, deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), emitiu um parecer favorĂĄvel ao projeto do deputado Coronel Ulysses (União Brasil-AC), destacando que o número de casos nos quais a liberdade provisória é negada são poucos, o que, segundo ele, compromete a segurança pública e impede uma efetiva elucidação dos crimes.
A votação, de carĂĄter simbólico, contou com a orientação favorĂĄvel do Partido dos Trabalhadores (PT) e com a liberação do governo. A expectativa é que o mérito da proposta seja apreciado jĂĄ nesta terça-feira (5).
O projeto de lei propõe uma mudança relevante nas condições para a concessão de liberdade provisória. Com a nova medida, a liberdade pode ser negada caso o acusado tenha sido liberado em audiĂȘncias de custódia por outras infrações penais duas ou mais vezes nos últimos cinco anos, salvo se absolvido dessas infrações.
Outro ponto do texto é a extensão do prazo para a realização da audiĂȘncia de custódia, que passaria de 24 para 72 horas. O relator argumenta que esse prolongamento visa diminuir a sobrecarga das autoridades policiais e judiciĂĄrias, oferecendo mais tempo para a preparação da defesa.
O projeto também estipula que, caso a audiĂȘncia de custódia não seja realizada dentro do novo prazo de 72 horas, sem justificativa vĂĄlida, a prisão poderĂĄ ser considerada ilegal, devendo ser relaxada pela autoridade competente, ainda que com possibilidade de decretação imediata de prisão preventiva.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br