A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (29) a votação do segundo projeto da reforma tributĂĄria, que estabelece regras para o comitĂȘ gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O projeto segue agora para anĂĄlise do Senado.
O projeto começou a ser votado em agosto, mas ficou paralisado por falta de acordo a respeito de emendas ao projeto e em razão do esvaziamento do Congresso causado pelas eleições municipais. Ficaram pendentes apenas destaques – trechos votados separadamente ao projeto principal.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia sinalizado que poderia pautar o projeto apenas após a conclusão da votação pelo Senado do projeto principal da reforma tributĂĄria.
Apesar do desconforto com a demora dos senadores em andar com a reforma, a Câmara finalizou a anĂĄlise do segundo projeto. A aprovação da reforma tributĂĄria depende agora, integralmente, da anĂĄlise dos senadores. Caso os projetos sejam alterados, precisarão passar por nova anĂĄlise dos deputados.
Esta é a segunda proposta enviada pelo governo ao Congresso para regulamentar a reforma tributĂĄria. O primeiro texto, aprovado em julho na Câmara, definiu os alimentos isentos de impostos, como serĂĄ o "cashback" para famílias carentes e regras para as cobranças dos trĂȘs impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributĂĄrio.
Composição
O comitĂȘ serĂĄ composto por um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva, composta por 9 diretorias, como a de Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
Serão:
Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos. A proposta estabelece que 30% dos integrantes da Auditoria Interna serão ocupados por mulheres.
O comitĂȘ gestor realizarĂĄ reuniões obrigatórias a cada 3 meses, podendo convocar reuniões extraordinĂĄrias quando necessĂĄrio.
Conforme o projeto, a aprovação das deliberações no âmbito do comitĂȘ vão precisar, cumulativamente, dos votos:
Heranças
Conforme a proposta, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não incidirĂĄ sobre bens em que figurem como sucessor ou donatĂĄrio:
A alíquota mĂĄxima a ser cobrada deverĂĄ ser fixada pelo Senado e serĂĄ estabelecida por Estados e Distrito Federal, sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação.
O texto diz que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota mĂĄxima, mas deixa a cargo dos estados regulamentarem que valor serĂĄ considerado "grande patrimônio".
PrevidĂȘncia privada
Para viabilizar a aprovação do texto, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), fechou um acordo com os parlamentares e acolheu sugestões de emendas à proposta.
Uma delas retira do texto a cobrança de ITCMD em planos de previdĂȘncia VGBL ((Vida Gerador de Benefício Livre).
Na versão anterior do projeto, era prevista cobrança de planos com prazo inferior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrĂȘncia do fato gerador.
"Houve ponderação de deputados e deputadas dessa Casa e nós resolvemos acolher e vamos retirar [a cobrança] do texto original.
Outra mudança em relação ao texto aprovado em agosto é a retirada da cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre sócios das empresas.
"Isso gerou polĂȘmica na Casa e acolhemos o destaque. Isso serĂĄ retirado do texto", afirmou o relator.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/