O décimo terceiro, também conhecido como gratificação natalina e muito aguardado por empregados, aposentados, pensionistas e servidores, é o pagamento de um salário extra no final de cada ano. O benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Até quando devo receber a primeira parcela? e a segunda?
A primeira parcela do 13º salário, correspondente a metade do valor do benefício, é paga até o dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela do benefício, que é os 50% restante, com dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS, deve ser paga aos trabalhadores até dia 20 de dezembro.
Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento – caso contrário, está sujeito a multa.
Para realizar o cálculo do décimo terceiro é necessário:
Confira outras possíveis dúvidas sobre o benefício.
Caso esteja de férias, o empregado deve solicitar o adiantamento do 13º para recebimento da primeira parcela do 13º salário até janeiro do respectivo ano.
Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador – seja por fim do prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa.
Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.
Os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período.
O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceira a partir de 15 dias de serviço.
Sim. Os pensionistas do INSS e aposentados também devem receber o 13º salário.
O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do salário extra no mesmo mês a todos seus funcionários. Porém, ainda assim, é dever ser respeitado o prazo para pagamento da primeira e segunda parcela.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/