A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a extinção das penas de todos os policiais condenados pelas mortes de 111 presos no Carandiru, em 1992. A decisão foi proferida em sessão realizada na última quarta-feira (2).
As penas foram extintas porque o Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, incluindo os mais antigos da Corte, declarou constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais em 2022. O julgamento foi concluído em agosto.
A extinção das penas era esperada porque a decisão do Órgão Especial vincula a Câmara de Direito Criminal. Como o decreto foi considerado válido, os desembargadores argumentaram que não tinham opção a não ser aplicá-lo.
– Vez que, pelo exposto, estão adimplidas as condições impostas pelo citado Decreto Presidencial e que, como visto, o texto foi considerado constitucional pelo c. Órgão Especial desta c. Corte, a concessão do indulto é medida que se impõe – justificou o desembargador Roberto Porto, relator do caso.
A morte de presos no Carandiru completou 32 anos em outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 detentos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas eles não chegaram a começar a cumprir suas penas.
O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.
Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br