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Após pedido de vista, CCJ da Câmara adia votação de anistia a presos do 8 de Janeiro

Por Blog do Elias Hacker 09/10/2024 às 08:36:01

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou a votação do Projeto de Lei (PL) que anistia os presos nos atos de 8 de Janeiro, quando as sedes dos TrĂȘs Poderes foram depredadas, em Brasília. Ainda não foi definida a data de nova anĂĄise da proposta.

Na reunião desta terça-feira (8), foi concedido um pedido vista coletiva após a leitura do texto pelo relator, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE). No parecer, ele defende que um dos objetivos da proposta é "pacificar o país e distensionar a relação entre política e população".

Para o relator, os atos violentos de 8 de Janeiro foram inflamados "pelo sentimento de injustiça aos quais muitos brasileiros sentiram após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022".

"Note-se que aquelas pessoas que estiveram nos atos de 08 de janeiro de 2023 não souberam naquele momento expressar seu anseio por liberdade e pela defesa de uma democracia representativa de fato, catalisando a sua indignação de maneira exacerbada e causando danos ao patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural por meio de um "efeito manada"", escreve Valadares.

Os governistas atuaram para atrasar ainda mais a deliberação da matéria. Na votação de um requerimento para adiar a discussão, a oposição conseguiu derrubar a tentativa do governo por 39 votos a 13.

O que diz o projeto
O projeto de lei reúne sete propostas protocoladas na Câmara por deputados diferentes, e tĂȘm o mesmo objetivo: anistiar os presos e condenados pelos atos do 8 de Janeiro.

As polícias Civil, Militar e Federal prenderam 1.430 pessoas no ano passado e que estavam ligadas aos atos de depredação cometidos contra os prédios dos TrĂȘs Poderes em Brasília. A maioria do grupo responde por um conjunto de cinco crimes:

  • Associação criminosa armada;
  • Abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/

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