Um homem vai ser indenizado em quase R$ 40 mil após um erro de uma dentista em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A decisão em segunda instância partiu da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgado pela Corte nesse sábado (10).
A profissional deverá pagar R$ 15 mil em danos morais e R$ 21,4 mil a título de danos materiais. O paciente tinha recorrido da decisão inicial, que previa R$ 6.000 em danos morais e R$ 10 mil em danos materiais.
De acordo com o processo, o paciente disse que o erro da dentista lhe causou "inúmeros transtornos, além de uma dor imensurável", já que ele teria perdido parte dos dentes após um procedimento. O homem afirmou que lidava com o constrangimento de não conseguir mais "sequer manter uma conversa sem que tivesse que tapar a boca com as mãos para eivar-se de vexame", e que "por anos deixou de sorrir".
"Diante disso, tendo em vista que o erro médico da parte ré agravou o quadro da parte autora e que a parte autora comprovou o pagamento do valor de R$ 11.400,00 para o fim de reparar os danos causados, entendo que o referido valor deve ser acrescido à indenização por danos materiais fixada na sentença, totalizando o montante de R$ 21.400,00", diz a decisão do desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, a decisão entende que, além de servir para compensar o paciente pelos danos sofridos, "deve possuir, sem dúvida, um aspecto pedagógico, porquanto funciona como advertência para que o causador do dano não repita a conduta ilícita". Por isso, o desembargador também aumentou o valor.
A desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.
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