O ministro do STF Dias Toffoli negou o pedido feito pela defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para anular todos os atos processuais da operação Lava Jato.
A decisão é da sexta-feira última, 27.
Como mostramos na semana passada, Cerveró solicitou o mesmo benefício que já foi concedido a outros condenados na operação como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, principal delator de Lula.
Com base nas mensagens roubadas de integrantes da Lava Jato, Cerveró pediu a Toffoli que fossem estendidas para ele as decisões que anularam as provas obtidas por meio do departamento de operações estruturadas da Odebrecht.
"A partir dos diálogos travados entre os representantes do Ministério Público Federal, fica ainda mais evidente o bastidor da estratégia de aniquilação do devido processo legal por meio da produção e obtenção de provas às margens dos canais oficiais, e sem a observância da cadeia de custódia", afirmam os advogados de Cerveró.
Toffoli, no entanto, disse que nas mensagens roubadas não há menções ao ex-diretor da Petrobras, por isso ele negou a extensão do benefício a ele.
"Colhe-se da exordial, conforme se vê dos trechos acima transcritos, que o pleito ora em análise é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre membros do Ministério Público relativos à condução dos procedimentos em face do requerente, não se prestando assim a demonstrar conluio direto entre acusação e juiz, não havendo ainda nos diálogos transcritos com ex-juiz qualquer referência ao requerente, residindo, pois, a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado", afirmou Toffoli na decisão.
"Dessa maneira, trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido", acrescentou o magistrado.
O precedente Odebrecht na Lava Jato que pleiteava Cerveró
Em maio deste ano, o ministro do STF anulou toda a apuração e os processos da Operação Lava Jato "praticados em desfavor" de Marcelo Odebrecht também com base no argumento que houve irregularidades nos procedimentos adotados pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, e de integrantes do Ministério Público Federal.
O ministro apenas manteve válida a delação de Marcelo Odebrecht.
Em 2016, o então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, condenou Marcelo Odebrecht a 19 anos e 4 meses de prisão.
Na quarta-feira passada, o ministro anulou todas as condenações e atos processuais que ainda tramitavam contra o ex-presidente da OAS Leo Pinheiro no âmbito da Operação Lava Jato com base nesse material.
Na decisão, o magistrado anulou ações penais e inquéritos relacionados ao ex-executivo.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/