O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, alterar a decisão da 2ª Zona Eleitoral, que havia rejeitado a ação de impugnação ao registro de candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, conhecido como Danilo de Lula, candidato à Prefeitura de Barra dos Coqueiros, cidade da região Metropolitana de Aracaju.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a denúncia, Danilo Dias Sampaio estaria inelegível por viver em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Art. 14, § 7º da Constituição diz que são inelegíveis, na área de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau do presidente da República, governador, prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição, exceto se o candidato já ocupar cargo eletivo e concorrer à reeleição.
Segundo o TRE-SE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que é de conhecimento público que o candidato é genro do presidente, com várias reportagens sobre o assunto. Nas redes sociais, a relação é bastante divulgada, constando até mesmo o nome de Lurian na biografia do Instagram de Danilo.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, analisou que as provas apresentadas no processo não comprovam a união estável. As postagens nas redes sociais indicam apenas um "namoro qualificado", conforme o direito civil.
Ele também disse que o uso da imagem do presidente Lula na campanha de Danilo, embora relevante politicamente, não é motivo de inelegibilidade, visto que os dois pertencem ao mesmo partido e compartilham a mesma ideologia, o que é comum, independentemente de parentesco.
No entanto, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, nesta segunda-feira (23), discordou de Santos, alegando que as postagens nas redes sociais e as notícias incluídas no processo mostram que o relacionamento vai além de um namoro e caracterizam um relacionamento mais intimista e estável.
A maioria dos integrantes do Tribunal votou a favor do recurso, indeferindo a candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo; os votos contrários foram apenas do relator e do juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral.
À defesa da Danilo de Lula afirma que o candidato não vive em união estável com a filha do presidente. Ainda cabe recurso da decisão..
"A defesa informa que está aguardando a disponibilização do acórdão, a fim de analisar se recorrerá ao próprio TRE ou ao TSE. A defesa informa e ratifica ainda que tem absoluta convicção de que Danilo e Lurian não convivem sob o regime de união estável, de sorte que não há qualquer óbice jurídico à candidatura de Danilo à Prefeitura do Município de Barra dos Coqueiros/SE", afirma a assessoria jurídica do petista.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br