Os herdeiros de pessoas que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento desse contribuinte.
O benefício é pago aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento, ou de sua morte presumida.
São considerados dependentes do segurado cônjuge, filhos, pais ou irmãos, conforme alguns critérios e na seguinte ordem de prioridade:
1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave
2ª classe – os pais
3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
O INSS esclarece que os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.
Vale dizer também que a dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
Os dependentes terão que comprovar:
Cônjuge ou companheira: o casamento ou a união estável na data em que o segurado faleceu;
Filhos e equiparados: a condição de filho ou equiparado a filho com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos;
Pais: a condição de pais e a dependência econômica;
Irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos.
A pensão por morte de companheiro ou cônjuge pode ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho e com a aposentadoria. No caso de haver mais de um pensionista, será o valor será dividido entre todos em partes iguais.
Pensão por morte com acúmulo com aposentadoria da pessoa falecida
A viúva ou o viúvo pode acumular aposentadoria e pensão por morte, contudo, não necessariamente o benefício integral. O valor a ser recebido será baseado em um cálculo que considera uma parcela da aposentadoria do parceiro ou parceira falecido com variação conforme o número de dependentes.
Pensão por morte de cônjuge com acúmulo com pensão por morte de filho
Se o dependente do contribuinte já recebe uma pensão por morte de filho, vale a mesma regra do acúmulo com a aposentadoria (acima). O beneficiário pode optar pelo valor maior e receber uma parte do valor menor como segunda pensão, considerando-se, também, o número de dependentes.
Pensão por morte de contribuinte que ainda não estava aposentado
Se a morte foi causada por acidente de trabalho, o valor será 100% da média do salário de contribuição.
Se não for acidente de trabalho, considera-se a 100% da média do salário de contribuição e aplica-se uma redução de 40%, ou seja, considera-se 60% do valor e se acrescenta 2% desse valor a cada ano que superar 15 anos de contribuição em caso de mulheres e 20 anos de contribuição no caso de homens.
–> A pensão por morte pode também ser acumulada com outro regime de previdência, como previdência privada, ou com pensões decorrentes das atividades militares.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia:
-> A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte) se:
A duração será variável se:
Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
Veja aqui a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição. Entre eles estão:
O INSS alerta que o beneficiário da pensão por morte pode perder esse direito nas seguintes situações:
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/