Por 11 a 0, Corte tornou
inconstitucional trechos de lei estadual de São Paulo.
Nesta sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu a maioria para
interromper uma seção da legislação do estado de São Paulo que estipulava a
castração compulsória de cães e gatos.
A lei, aprovada pelo governador
Tarcísio de Freitas (Republicanos), visava regular a população de animais de
estimação. Contudo, o STF determinou que a lei prejudica a dignidade dos
animais.
O alerta sobre os riscos à saúde
dos pets, especialmente quando a castração é realizada de forma prematura e sem
considerar as necessidades individuais de cada animal, veio do relator Flávio
Dino. Os outros ministros acompanharam seu voto.
Flávio Dino enfatizou que
"pesquisas científicas" indicam que a castração precoce, quando aplicada de
maneira generalizada e sem distinção, sem considerar as especificidades de cada
cão e gato, pode comprometer sua saúde e integridade física.
A escolha foi feita após uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) iniciada por organizações do setor pet,
tais como a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação
(ABINPET), a Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) e o Instituto Pet
Brasil (IPB).
Alfredo Migliore, Renato de Mello
Almada e Italo Simionato, advogados que representaram tais entidades,
defenderam que a lei não estava em conformidade com as "melhores práticas de
bem-estar animal".
O STF decidiu suspender apenas o
trecho da lei que tratava da castração obrigatória. Termos como "esterilizar
cirurgicamente", "esterilização cirúrgica" e "esterilizados cirurgicamente"
terão seus efeitos suspensos.
Contudo, outros aspectos da
legislação, como as normativas referentes ao alojamento e exibição de animais,
permanecem em vigor. Entre esses preceitos, estão a proibição de confinar cães
e gatos em vitrines fechadas ou locais que restrinjam sua mobilidade, bem como
medidas para prevenir o estresse e o desconforto dos animais.
O governo de São Paulo elaborou a
legislação com a finalidade de assegurar o "bem-estar dos animais de
estimação", impondo a criadores e vendedores a obrigação de fornecer condições adequadas
de alojamento para os pets.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/