Goiânia – O governador de GoiĂĄs, Ronaldo Caiado (UB), criticou a decisão do Tribunal de Justiça de GoiĂĄs (TJGO) que declarou inconstitucional parte da Lei Estadual OrdinĂĄria que aumenta a pena em casos de incĂȘndios criminosos.
Em uma publicação nas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado disse que o fato é "Triste. No mínimo, revoltante".
A decisão do TJGO veio nessa quarta-feira (11/9), no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado de GoiĂĄs (MPGO), com pedido de liminar. A parte alterada da lei é a "que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao IncĂȘndio Criminoso no Estado de GoiĂĄs e cria o tipo penal que especifica".
A lei tornaria o crime de provocar incĂȘndios em ĂĄreas florestais durante situação de emergĂȘncia ambiental inafiançĂĄvel.
Críticas
De acordo com Caiado, a lei era necessĂĄria para punir de forma mais severa pessoas que estão provocando incĂȘndios criminosos em GoiĂĄs. O governador ainda cita que, enquanto os bombeiros atuam no combate às chamas, as "facções batem palmas".
"A Constituição Federal prevĂȘ competĂȘncia dos estados para legislar, de forma concorrente, em casos emergenciais e extraordinĂĄrios, entre outros casos, sobre proteção ao Meio Ambiente, conservação da natureza, defesa do solo e recursos naturais, em especial se a União se mantiver inerte diante de necessidade evidente", diz nota de Caiado.
No vídeo publicado nas redes sociais, Caiado também informou que irĂĄ recorrer.
"Os prejuízos causados pelas queimadas criminosas jĂĄ ocorridas são incalculĂĄveis e terão um pesado reflexo na economia de GoiĂĄs. A Constituição não é capaz de prever situações emergenciais. Assim, não é dado ao Governo o direito da omissão diante de uma legislação que protege o bandido e estimula o crime", disse o governador.O MP-GO argumentou que a lei estadual invadiria a competĂȘncia privativa da União para legislar sobre direito penal, conforme previsto na Constituição Federal.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/