O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a revista IstoÉ e o editor responsável pela publicação a indenizar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro devido à nota "O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto", divulgada na coluna "Brasil Confidencial" em 21 de fevereiro de 2020. Michelle receberá uma compensação de R$ 40 mil, sendo R$ 30 mil pagos pela revista e R$ 10 mil pelo jornalista, além de ter direito a uma resposta oficial. A defesa da IstoÉ optou por não comentar o caso.
O processo foi conduzido pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que votou a favor da condenação da Editora Três, responsável pela publicação. O voto do relator foi seguido por todos os demais ministros. De acordo com o julgamento, "a nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais sobre a vida da então primeira-dama do Brasil, abordando questões de ordem puramente privada do casal presidencial, se desvia da legítima prerrogativa de informar, contrariando princípios fundamentais dos direitos da personalidade".
O relator também destacou que a revista "manipulou a percepção do leitor, insinuando uma possível infidelidade conjugal no relacionamento com o Exmo. Sr. Presidente". Segundo o ministro, a informação publicada era "notoriamente falsa". Em seu voto, Ferreira ainda enfatizou que o interesse público não justifica a divulgação de informações pessoais de figuras públicas, tampouco a publicação de notícias que visam aumentar as vendas.
Inicialmente, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Michelle havia perdido o processo. O TJ-SP entendeu que, por ocupar a posição de primeira-dama, ela estaria "permanentemente sujeita a ter sua vida exposta, pois suas atividades são, em geral, de interesse público, muitas vezes financiadas com recursos públicos, o que gera a necessidade de auditoria das respectivas contas".
Michelle recorreu, argumentando que a nota "ofendeu sua honra, imagem, intimidade e dignidade enquanto mãe, esposa e mulher de reputação ilibada". Ela também afirmou que, "na qualidade de primeira-dama, essa mancha em seu caráter será lembrada pela história, pois foi eternizada e gravada na internet".
A Editora Três também foi condenada a conceder a Michelle o direito de resposta, que deve ser publicado nos mesmos meios onde a nota original foi divulgada, dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso não cumpra, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil, com um limite máximo de R$ 30 mil.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br