O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) manifestou-se a favor de que Jair Renan Bolsonaro (PL-SC) tenha como nome de urna "Jair Bolsonaro", o mesmo do pai e ex-presidente. O "filho 04" de Bolsonaro concorre à Câmara Municipal de BalneĂĄrio Camboriú.
O promotor de Justiça Eleitoral Ălvaro Pereira Melo argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) jĂĄ abriu jurisprudĂȘncia ao autorizar casos semelhantes.
A Lei nÂș 8.713/93 permite que candidatos sejam registrados com variações de seus nomes. O registro do nome na urna pode usar sobrenome, abreviações e apelidos, mas não pode causar dúvida quanto à identidade, atentar contra o pudor ou usar de "irreverĂȘncia".
Em 1994, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello decidiu que a lei precisa ser observada para que não se impeça o uso do nome registrado em cartório, mesmo que ele coincida com o nome de outra pessoa.
É o caso do filho 04, que se chama Jair Renan Valle Bolsonaro; ao usar o mesmo nome de urna do pai, ele estĂĄ também usando seu primeiro nome e seu último sobrenome.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br