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Índia Armelau apresenta moção de repúdio a Lula e Boulos

Por Blog do Elias Hacker 28/08/2024 às 09:23:18

A deputada estadual do Rio de Janeiro, Índia Armelau (PL), candidata a vice na chapa com o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) à Prefeitura do Rio, apresentou nesta terça-feira (27) uma moção de repúdio ao presidente Lula (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), candidato a prefeito de São Paulo. Durante um comício do ex-coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), o Hino Nacional foi entoado com alguns trechos em "linguagem neutra". O fato aconteceu no último sábado (24), na Praça do Campo Limpo, Zona Sul da capital paulista.

O momento foi protagonizado pela cantora Yurungai, que substituiu as palavras "filho" e "filhos" por "filhe" e "filhes" ao cantar "verás que filhe teu não foge à luta" em vez de "verás que um filho teu não foge à luta", e ao entoar "des filhes deste solo" no lugar de "dos filhos deste solo".

– Eu queria que essa moção de repúdio tivesse muita força, um alcance nível Brasil, porque as pessoas precisam ter responsabilidade sobre seus atos. O que Lula e Boulos fizeram é criminoso. Isso é só no Brasil. Você não vê isso em lugar nenhum, esse tipo de lacração, esse tipo de desrespeito. Eles não respeitam regras e querem impor tudo. Para mim, foi o ápice de desrespeito com o Brasil. Cada vez mais estamos virando chacota lá fora por conta dessa lacração – disse a parlamentar.

Armelau manifestou o desejo de buscar uma punição exemplar para que isso não volte a ocorrer, mas se mostrou desanimada ao considerar que o contraventor, neste caso, é o presidente Lula.

– Eu quero muito saber se isso é passível de penalidade. Mas a gente está falando de Luiz Inácio Lula da Silva, né? Então a gente já sabe que penalidade não vai ter. Mas tem de haver algo para resgatar o respeito, inclusive, que as pessoas de foram têm pelo Brasil. Se o brasileiro não tem respeito com o próprio Brasil, quem dirá lá fora – concluiu.

Vale ressaltar que o parágrafo 5° do art. 25 da Lei 5.700/1971 estabelece que "em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito". Além disso, o art. 35 da mesma lei esclarece ainda que qualquer violação da norma "é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa".

Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/

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