O Bolsa Família é o maior
programa de transferência de renda e combate à pobreza e à fome do país. O
benefício foi relançado em março de 2023 pelo governo federal, em substituição
ao Auxílio Brasil.
Quem tem direito?
A principal regra para receber o Bolsa Família é ter renda mensal familiar de
até R$ 218 por pessoa.
Para se enquadrar do programa, é
preciso somar a renda total e dividir pelo número de pessoas. Caso o valor
fique abaixo dos R$ 218, a família está elegível ao Bolsa Família.
Os beneficiários também precisam
arcar com contrapartidas, como:
· Manter crianças
e adolescentes na escola;
· Fazer
o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
· Manter
as carteiras de vacinação atualizadas.
Como se inscrever?
Para receber, os beneficiários
precisam se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento do
governo federal para a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais
— e aguardar uma análise de enquadramento. (Veja mais abaixo como fazer o
Cadastro Único)
Estar no Cadastro Único não
significa a entrada automática nos programas sociais do governo, uma vez que
cada um deles tem regras específicas.
Mas o cadastro é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
A inscrição para receber o Bolsa Família pode ser feita em um dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS) — os postos de atendimento dos
municípios.
Após ser selecionada para o
programa, a família receberá um cartão emitido pela Caixa Econômica Federal e
enviado pelos Correios para o endereço informado no CadÚnico.
No envio, o beneficiário também
recebe um panfleto com explicações sobre como receber os valores e quais as
datas de recebimento, entre outras informações.
Quem pode se cadastrar no
CadÚnico?
Podem se inscrever no Cadastro Único famílias que têm renda mensal de até meio
salário-mínimo (R$ 1.412) por pessoa — o equivalente a R$ 706.
Para calcular o valor, basta
somar a renda de todos e dividir pelo número de pessoas que compõem a família.
O CadÚnico também atende a
comunidades tradicionais e a grupos específicos, como indígenas, quilombolas,
ribeirinhos e população em situação de rua.
Como se inscrever no Cadastro
Único
As inscrições podem ser feitas pessoalmente, em um Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) ou outro posto de atendimento do município. O
cadastro é gratuito.
Para a efetivação da inscrição, o
responsável precisa levar ao local de atendimento os CPFs de todas as pessoas
da família que moram na casa, além de documento com foto do responsável
familiar e comprovante de residência.
A inscrição no Cadastro Único é
realizada somente de forma presencial. Há, no entanto, a possibilidade para
realização de um pré-cadastro.
Veja o passo a passo:
· 1. Pelo site ou aplicativo
O pré-cadastro pode ser feito por
meio do aplicativo do Cadastro Único ou pelo site gov.br.
Vale lembrar que essa etapa é
opcional, com o objetivo de agilizar o atendimento. O cidadão pode, se
preferir, fazer todo o cadastramento diretamente no posto de atendimento do
Cadastro Único.
2. Procure um CRAS ou posto do
Cadastro Único
Após o preenchimento do pré-cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a
um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de
identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que
sejam essenciais.
A apresentação de documentos e a
complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e
o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.
No CRAS, é possível se informar
como o cadastramento pode ser feito. Existem casos em que é necessário agendar
o atendimento por meio de uma central. De toda forma, por meio do CRAS, o
cidadão saberá os passos para realizar a entrevista para acesso ao benefício.
É possível verificar os endereços
do CRAS de cada município no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
3. Documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento é chamada de responsável familiar.
É necessário que ela leve seu CPF
ou título de eleitor, e apresente pelo menos um documento para cada pessoa da
família entre os listados abaixo:
· Certidão
de Nascimento;
· Certidão
de Casamento;
· CPF;
· Carteira
de Identidade – RG;
· Carteira
de Trabalho;
· Título de
Eleitor;
· Registro
Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for
indígena.
· Quem faz
parte dela;
· Quais as
características do domicílio;
· Quais as
despesas;
· Qual o
grau de escolaridade dos integrantes;
· Entre
outros pontos.
O entrevistador deve solicitar a
assinatura do responsável familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar
um comprovante de cadastramento.
5. Confirmação do cadastramento:
atribuição do NIS
Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez,
o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um
NIS. Se não tiverem, será atribuído um a elas.
O NIS é o Número de Identificação
Social. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas
sociais.
Esse processo pode demorar até 48
horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única.
Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar
os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de
alguém, nascimento, separação, casamento) ou mudança de domicílio.
Nesse caso, o próprio cidadão
busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus
dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também
pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, para
fazer a atualização.
?Com suas informações
atualizadas, é possível identificar exatamente a situação em que a família se
encontra para a participação nos programas sociais do governo. Informações
cadastrais corretas também são importantes para que os beneficiários possam
receber os comunicados dos programas.
Consulta aos dados
Por meio da plataforma gov.br, é possível saber se a
família está cadastrada no CadÚnico ou se precisa atualizar os dados.
A ferramenta também permite saber
se o cadastro da família está em algum processo de averiguação, o que exige
nova atualização.
As pessoas podem denunciar casos
em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento. Basta entrar
em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.
Comprovante de inscrição
Existem três formas de emitir o documento que comprova a sua inscrição no
Cadastro Único.
São elas:
· Pela
internet, através do endereço https://cadunico.dataprev.gov.br;
· Pelo
aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
· De forma
presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/