Foi publicada na edição deste sábado (24) do Diário Oficial do Estado da Paraíba o decreto, de autoria do Poder Executivo, altera o Regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e estabelece outras providências.
As alterações introduzidas pelo novo decreto afetam, principalmente, o artigo 72 do Regulamento do ICMS. Entre as modificações, o inciso II do § 2º do referido artigo foi revisado para especificar que, quando a operação de circulação for CIF (custo, seguro e frete incluídos), o remetente deverá ser responsável pelo pagamento do imposto, caso o transportador seja contratado por ele e o preço do serviço esteja incluído na base de cálculo.
Além disso, o decreto inclui o § 9º no mesmo artigo, permitindo que o contribuinte comprove, por meios legalmente aceitos, que o valor do serviço de frete, mesmo sem estar destacado na nota fiscal, foi incluído no preço do produto e que o ICMS sobre o frete foi devidamente pago. Para garantir a aplicação dessa norma, o decreto também introduz o § 12, que determina que a Secretaria de Estado da Fazenda publique um ato normativo com uma relação exemplificativa dos meios de prova aceitos pela fiscalização.
O Decreto entrou em vigor a partir da data de sua publicação, com o objetivo de ajustar as regras de tributação do ICMS no estado, garantindo maior clareza e segurança jurídica para os contribuintes.
Fonte: Portal T5