O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ÂȘ Zona Eleitoral de São Paulo, negou na
última sexta-feira (16/8) um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para
suspender o registro da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) à Prefeitura de
São Paulo. A decisão do magistrado determinou que o MPE tem um prazo de cinco
dias para fazer adequações no seu pedido de suspensão da candidatura.
Na decisão, o juiz destacou a
seriedade de suspender uma candidatura e os danos irreversíveis que tal decisão
poderia acarretar, especialmente considerando que a investigação da Justiça
Eleitoral pode se prolongar por muito mais tempo do que o processo de registro
da candidatura.
O MPE baseou seu pedido na
participação de Boulos em uma cerimônia de lançamento das obras da Copa do
Povo, realizada em 16 de dezembro de 2013, como parte do programa Minha Casa,
Minha Vida. O órgão argumenta que a presença de Boulos, então deputado federal,
no evento, associou sua imagem à de um candidato potencialmente mais forte nas
próximas eleições, infringindo os limites eleitorais legais e comprometendo a
igualdade entre os candidatos.
A ação foi originalmente movida pelo
partido Cidadania, que alegou que Boulos extrapolou os limites ao participar do
evento, uma vez que, mesmo mencionando sua presença como deputado federal, não
teria dissociado sua imagem de pré-candidato à época.
Com a decisão do juiz Zorz, o MPE
agora tem a tarefa de revisar seu pedido, considerando as observações judiciais
antes de uma nova tentativa de suspensão da candidatura de Boulos.
Fonte: Hora Brasilia