A lei que institui a
regulamentação de atividades espaciais no Brasil – conhecida como Lei Geral do
Espaço – foi sancionada em 1Âș de agosto pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da
Silva (PT) com apenas um veto, no trecho que tratava da concessão de licenças
ambientais.
Pelo regimento, os senadores e
deputados tĂȘm o prazo de 30 dias corridos para deliberar o veto em sessão
conjunta, podendo mantĂȘ-lo ou derrubĂĄ-lo.
O projeto que deu origem à norma,
apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), recebeu aprovação
pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mĂȘs passado.
A quem a decisão foi enviada?
O veto foi comunicado em mensagem do presidente da República ao presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Pelo regimento, os senadores e
deputados tĂȘm o prazo de 30 dias corridos para deliberar o veto em sessão
conjunta, podendo mantĂȘ-lo ou derrubĂĄ-lo.
Qual parĂĄgrafo foi vetado?
O veto ocorreu no artigo nÂș 34 da seção que menciona a proteção ao meio
ambiente. Lula rejeitou o parĂĄgrafo único que dispunha sobre a obtenção de
licenças ambientais relacionadas às atividades espaciais.
O que dizia o texto original?
Segundo a proposta, o processo de licenciamento ambiental para atividades
espaciais, por parte dos órgãos federais competentes, deveria observar
requisitos técnicos e a legislação ambiental.
De qual ponto o presidente discordou?
Além disso, a passagem específica que gerou a discordância da presidĂȘncia da
República previa que a conclusão das ações deveria ocorrer em até 60 dias,
prazo que seria prorrogĂĄvel uma única vez – por mais 60 dias, totalizando 120.
Caso o limite não fosse
respeitado, a licença ambiental para os operadores espaciais seria aprovada
automaticamente.
Lula se baseou no posicionamento
de quais órgãos?
Ao decidir pelo veto, Lula reconheceu o que chamou de "boa intenção" do
legislativo, mas seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ambos recuperaram entendimento do
STF sobre o tema ao argumentar que o dispositivo é inconstitucional porque
simplifica a obtenção de licenças ambientais.
Em qual julgamento o STF tratou
do tema?
A Corte fixou entendimento sobre o assunto na Ação Direta de
Inconsticionalidade (ADI) 6808, que dispunha sobre o procedimento de emissão de
alvarĂĄ de funcionamento de licenças ambientais no sistema Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim),
criado pelo governo federal para agilizar a abertura de empresas.
Segundo o STF, as concessões de
licenças não podem ocorrer de forma automĂĄtica, porque precisam ser "coerentes
com o dever de proteção do meio ambiente".
A nova lei trata de quais tipos
de atividades?
A medida estabelece regras para a exploração espacial e a possibilidade de
investimento privado no setor, em ações como desenvolvimento de satélites e
foguetes, turismo espacial e exploração de corpos celestes.
Quem poderĂĄ explorar o espaço?
A norma também cria a figura dos "operadores espaciais", os entes autorizados a
explorar, inclusive economicamente, o espaço, que podem ser do poder público ou
da iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões
e permissões.
A quem compete a fiscalização?
A legislação ainda distribui as responsabilidades sobre as atividades
relacionadas ao espaço entre órgãos como o Comando da AeronĂĄutica, que deve
fiscalizar e regulamentar, e o Ministério da Defesa, que irĂĄ analisar os
assuntos ligados à segurança do país.
Veja a íntegra da mensagem que
comunica o veto de Lula:
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa ExcelĂȘncia que,
nos termos previstos no § 1Âș do art. 66 da Constituição, decidi vetar
parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nÂș 1.006, de 2022,
que "Institui normas aplicĂĄveis a atividades espaciais nacionais.".
Ouvidos, o Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo
veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
ParĂĄgrafo único do art. 34 do
Projeto de Lei.
"ParĂĄgrafo único. Exceto os casos
de parecer justificadamente em sentido contrĂĄrio, o processo de licenciamento
ambiental deverĂĄ ser concluído no prazo mĂĄximo de 60 (sessenta) dias,
prorrogĂĄvel 1 (uma) única vez, sob pena de aprovação tĂĄcita."
Razões do veto
"Embora se reconheça a boa
intenção do legislador, ao determinar que, exceto os casos de parecer
justificadamente em sentido contrĂĄrio, o processo de licenciamento ambiental
deveria ser concluído no prazo mĂĄximo de 60 (sessenta) dias, prorrogĂĄvel 1
(uma) única vez, sob pena de aprovação tĂĄcita, o dispositivo incorre em vício
de inconstitucionalidade, com base em entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI nÂș 6808, em que a Corte Suprema consignou a
inconstitucionalidade normas que simplifiquem a obtenção de licenças
ambientais."
Essas, Senhor Presidente, são as
razões que me conduziram a vetar parcialmente o Projeto de Lei em causa, as
quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1Âș.8.2024
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/