A Receita Federal estĂĄ avaliando
formas de cobrar Imposto de Renda sobre aluguéis recebidos por meio de
plataformas como Airbnb e Booking.com, atendendo a um pedido do setor
hoteleiro. Representantes do segmento se reuniram com o secretĂĄrio do Fisco,
Robinson Barreirinhas, na última segunda-feira, 5, para discutir o assunto.
O presidente do Fórum de
Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Orlando Souza, disse ao jornal O Estado
de S. Paulo que ainda não hĂĄ uma definição detalhada, mas que o anúncio de
novas medidas deve ocorrer em breve.
Souza adiantou que as ações podem
incluir "uma revisão das declarações dos últimos cinco anos e a implementação
de um mecanismo para cruzamento de dados dessas operações".
Uma das propostas em
desenvolvimento é exigir que as plataformas enviem ao Fisco uma declaração
similar à Dimob, usada por imobiliĂĄrias em aluguéis de longa duração. Isso
permitiria o cruzamento dos dados fornecidos pelas empresas com as declarações
de IR dos usuĂĄrios.
A Receita Federal não quis
comentar o assunto, mas interlocutores confirmaram ao Estadão que as medidas
estão sendo elaboradas e que os contribuintes terão a chance de
autorregularização.
Orlando Souza, representante do
setor hoteleiro, afirmou que ninguém quer discutir o modelo de negócio dessas
plataformas.
"Esse é um debate jĂĄ superado, é
um modelo como iFood e Uber", comparou, em entrevista ao jornal.
Para o presidente do Fórum de
Operadores Hoteleiros, a principal questão é o "desequilíbrio concorrencial".
Ele ressalta que a prioridade é garantir a taxação da renda dos anfitriões para
alcançar uma concorrĂȘncia mais justa.
Posicionamento das plataformas
Em nota, o Airbnb afirmou que os anfitriões são responsĂĄveis por recolher
impostos e que a plataforma sempre enfatizou a educação de sua comunidade.
"Contamos com o Centro de
Recursos Fiscais, uma pĂĄgina especial que disponibiliza informações relevantes
aos anfitriões para ajudĂĄ-los a compreender as obrigações tributĂĄrias no
Brasil", diz a nota.
O Airbnb também destacou que a
locação por temporada não se configura como atividade comercial hoteleira.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/