O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei
que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. A medida
estabelece regras para a exploração espacial e a possibilidade de investimento
privado no setor.
O projeto, que jĂĄ havia sido aprovado em julho deste ano, tem como
relator o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o qual afirmou que a
criação da lei é "esperada por décadas" e de extrema importância para o
desenvolvimento do segmento em território nacional.
A lei trata da decolagem de veículos lançadores a partir do território
brasileiro e normatiza o transporte de pessoas e de material ao espaço, o
desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e
equipamentos, a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas,
asteróides ou outros planetas, além do turismo espacial e a remoção de
detritos.
A verba gerada no setor serĂĄ revertida para a pesquisa na ĂĄrea,
manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de
acidentes e desenvolvimento socioambiental.
Em caso de acidentes, a lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção
de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae) – composto pela AgĂȘncia Espacial
Brasileira (AEB), pelo Comando da AeronĂĄutica e pelas organizações que atuem na
fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo –
para investigação.
Veto em trecho referente a licenciamento ambiental
O governo decidiu vetar o trecho que previa um prazo de 60 dias para conclusão
do processo de licenciamento ambiental, prorrogĂĄvel uma única vez, e aprovado
automaticamente se não for concluído nesse prazo.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União,
esse dispositivo é inconstitucional ao simplificar a obtenção de licenças
ambientais.
Regulamentação e fiscalização
As atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional deverão
ser regulamentadas e fiscalizadas pelo Comando da AeronĂĄutica, enquanto o
Ministério da Defesa poderĂĄ monitorar a recepção e a distribuição de dados
espaciais sensíveis para a segurança nacional.
JĂĄ as atividades de defesa, de natureza civil, serão regulamentadas,
autorizadas e fiscalizadas pela AEB. A AgĂȘncia Nacional de Telecomunicações
(Anatel) fica responsĂĄvel pela autorização de outras atividades.
Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão
sujeitos a penalidades específicas, como advertĂȘncia, suspensão ou revogação da
licença ou da autorização, além de multa revertida ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Quem pode explorar atividades espaciais
Tanto a iniciativa pública quanto privada pode explorar as atividades espaciais
através de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando
"operadores espaciais".
A infraestrutura espacial – incluindo equipamentos de solo e os recursos
logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessĂĄrios para a
realização das atividades espaciais – poderĂĄ ser explorada pela União sem
licitação de forma direta ou indireta.
O operador espacial civil deverĂĄ apresentar garantias reais e seguros
cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos para realizar suas
atividades. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando
da AeronĂĄutica ou à AEB em até 24 horas.
Fonte: Com informações de AgĂȘncia Câmara de NotĂcias