O governo começou a enviar mensagens pelo Meu INSS para os beneficiários
de BPC (Benefícios de Prestação Continuada) e o INSS disponibilizou a
plataforma por onde s pessoas que recebem o benefício poderão conferir se terão
que fazer a atualização cadastral .
O governo Lula decidiu fazer um pente-fino no cadastro de beneficiários
do BPC para eliminar pagamentos irregulares e diminuir os gastos com o auxílio.
Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), ainda existe um grande
número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único (CadÚnico) ou
que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses (quatro anos).
O total, segundo o ministério, chegará a 1,25 milhão de pessoas. Sendo
448 mil sem a devida inscrição no Cadastro Único e 806 mil com inscrição
desatualizada há 48 meses ou mais.
Segundo o INSS, quem recebe BPC poderá conferir por meio do CPF se terá
que fazer a atualização cadastral. A consulta será por lotes por meio do
aplicativo ou site Meu INSS sem precisar de login e senha.
Neste primeiro lote serão chamadas 505.018 pessoas para atualizarem o
cadastro no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município.
"Por conta da inclusão de novos lotes é importante verificar com frequência se
o CPF está na lista", orienta o INSS.
Segundo o governo, o cruzamento de informações será realizado
mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda para
ter direito ao BPC.
Prazos e regras para bloqueio
Após a notificação, o requerente do BPC, ou seu responsável legal, terá 30 dias
para realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos
cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O prazo para fazer a atualização cadastral no Cras varia de 45 dias –
para regiões com até 50 mil pessoas – e 90 dias, em localidades com mais de 50
mil pessoas. Importante: as pessoas não precisam se dirigir ao INSS. Nessa
atualização também será feita a biometria do beneficiário.
Outros meios também serão utilizados para entrar em contato com os
benefiicários. São eles: busca ativa (que é quando a Central de Atendimento 135
liga pelo número (11)21350135, carta pelos Correios, SMS, rede bancária (no
extrato do pagamento) e edital.
Na falta de comparecimento do beneficiário, o crédito do pagamento será
bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação. Somente serão suspensos
os benefícios que forem comprovados o recebimento do aviso.
O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro
Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do
benefício.
"Conforme as regras, caso o beneficiário não realize a inclusão ou
atualização cadastral, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês
subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias). No entanto, o
beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha
realizado a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de
suspensão", esclarece o INSS.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/