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PolĂ­tica

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Mesmo com definição de candidatos, propaganda eleitoral é proibida até 16 de agosto

Primeiro turno das eleições municipais deste ano estĂĄ marcado para 6 de outubro

Por Blog do Elias Hacker 27/07/2024 às 09:33:44

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Com a definição de alguns candidatos para as Eleições 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que a distribuição de propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto.

Segundo a legislação, a propaganda eleitoral "é caracterizada pela captação de votos do eleitorado", como a divulgação do currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens da campanha eleitoral. As denúncias sobre irregularidades podem ser feitas no aplicativo Pardal, disponível gratuitamente.

O primeiro turno das eleições municipais deste ano ocorre em 6 de outubro e, caso necessĂĄrio, os eleitores voltam às urnas no dia 27 do mesmo mĂȘs para um eventual segundo turno. As datas foram definidas pelo calendĂĄrio eleitoral, divulgado no início do ano.

Propaganda antecipada

Segundo a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral antecipada é aquela que for divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedidos explícitos ou subentendido de voto para determinada chapa, ou candidato. Uma ação vedada pela lei é a convocação, por parte de agentes públicos de todas as esferas, de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas ou instituições.

Outro ponto que não é permitido é a utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

O que é permitido até 16 de agosto?

As movimentações intrapartidĂĄria, ou seja, aquela dirigida a uma eleição interna, no âmbito do partido são permitidas. As convenções partidĂĄrias estão autorizadas desde o sĂĄbado (22), e são os eventos nos quais as legendas escolhem os nomes que devem disputar os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.

Também são permitidos atos que não envolvam pedido explícito de voto e que façam menção à pretensa candidatura e exaltem as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos.

InteligĂȘncia Artificial

O pleito municipal deste ano serĂĄ o primeiro que contarĂĄ com normas específicas para o uso de IA (inteligĂȘncia artificial). As "deepfakes" estão proibidas, e quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita.

"Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral."

Fonte: Portal Correio

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