O Ministério do Trabalho criou uma
portaria que determina que o funcionamento empresarial aos domingos e aos
feriados seja estabelecido em uma convenção coletiva entre as empresas e os
sindicatos.
O direito de repouso semanal uma vez
por semana é assegurado a todos os trabalhadores, porém houve uma
flexibilização dessa norma. Diante disso a portaria intenta equilibrar as
demandas do mercado e o bem-estar dos trabalhadores.
Com o requisito da convenção coletiva,
os empresários precisarão estabelecer negociações sindicais com maior
frequência, o que segundo os empregadores aumentará os custos operacionais e
administrativos.
O grande objetivo da portaria é
melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores ao garantir períodos adequados
de repouso, porém, é importante entender que dependendo da negociação feita
pelo sindicado, as modificações podem afetar a renda daqueles que dependem do
trabalho em feriados e domingos para suplementar seu ganho mensal.
Cronograma
Portaria:
· Publicação da Portaria nº 3.665/2023:
13 de novembro de 2023
· Suspensão temporária pela Câmara dos
Deputados: 22 de novembro de 2023
· Primeiro adiamento por 90 dias: 27 de
fevereiro de 2024
· Segundo adiamento por mais 90 dias: 27
de maio de 2024
· Previsão de nova entrada em vigor: 1º
de agosto de 2024
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/