Os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm até o próximo dia 1° de agosto para realizarem a inscrição no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o novo canal de comunicação entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores. O prazo, que iria até o dia 1° de maio, foi prorrogado no final de abril deste ano por mais três meses.
A inscrição no sistema é necessária para todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas – inclusive domésticos – ou pessoas jurídicas. No caso dos MEIs, mesmo os que não tenham empregados precisarão fazer o cadastro no DET. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma visa possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e os auditores-fiscais do trabalho.
Será por meio da plataforma que os empregadores receberão, por exemplo, informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e outros avisos em geral. Segundo o auditor-fiscal do trabalho Bruno Wanderley, é ideal que os empregadores mantenham atualizados os contatos na plataforma.
– Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (email), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua caixa postal no DET – adverte Bruno.
Apesar de existir um prazo para realização da inscrição, o Ministério do Trabalho ressalta que não há multa pela não atualização do cadastro no DET, o que não significa, porém, que não haverá consequências por essa omissão, já que as comunicações dos auditores-fiscais do trabalho serão feitas por meio do sistema.
– O empregador que for notificado por auditor-fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita – reforça Bruno.
O cadastro no DET deve ser realizado por meio do site do serviço (clique aqui), utilizando o login e senha da conta no gov.br, com nível de segurança prata ou ouro, ou com certificado digital. Após a atualização do cadastro, o empregador poderá ainda outorgar poderes a um terceiro por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE (clique aqui).
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