O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) entraram com uma ação, nesta terça-feira (16), contra o Whatsapp por violações de direitos em política de privacidade. As entidades querem que a empresa pague R$ 1,7 bilhão em indenizações por danos morais coletivos.
Conforme a ação, o Whatsapp fez alterações em sua política de privacidade em 2021 sem explicar de forma clara aos usuários, além de praticamente os "forçar" a aceitar as mudanças. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.
O texto afirma que o Whatsapp conseguiu coletar e compartilhar abusivamente dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, como o Facebook e o Instagram. Os dados e os metadados coletados indicam comportamentos, "preferências e características dos usuários, como o nível socioeconômico, os horários que acordam ou vão dormir e os estabelecimentos que costumam frequentar".
Com esses indicadores, a gigante da tecnologia poderia promover ações que aumentam o engajamento na plataforma e, consequentemente, o lucro, como o direcionamento de anúncios e conteúdos pagos.
O MPF e o Idec também argumentam que, além da falta de transparência e coação para conseguir a autorização dos usuários, o Whatsapp coletou uma quantidade de informações superior ao volume permitido por lei.
A indenização de R$ 1,7 bilhão vai de acordo com a capacidade financeira do Grupo Meta, que em 2023 obteve um lucro de 39 bilhões de dólares. Segundo o texto, o valor da indenização é semelhante aos valores que o Whatsapp já pagou em condenações na Europa.
Se a Justiça Federal aceitar o pedido de condenação, o pagamento da indenização não será destinado às pessoas lesadas, mas sim para projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Além da reparação bilionária, o MPF e o Idec querem que o Whatsapp seja obrigado a parar imediatamente com o "compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros".
"A ação requer também que o aplicativo disponibilize funcionalidades simples que permitam aos usuários o exercício de seu direito de recusar as mudanças trazidas pela política de privacidade da plataforma a partir de 2021 – caso não estejam de acordo com seus termos – ou mesmo de voltar atrás e cancelar a adesão que eventualmente já tenham feito a essas regras, sem que, com isso, sejam proibidos de continuar utilizando o serviço de mensageria", diz o MPF.
De acordo com a ação, as práticas do Whatsapp desacatou dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O que o Whatsapp fez?
Segundo a ação, a plataforma mudou a sua política de privacidade em 2021, no auge da pandemia de Covid-19.
Em janeiro daquele ano, usuários brasileiros receberam um aviso pequeno sobre as alterações, informando que "todos deveriam aceitar os novos termos até o mês seguinte; do contrário, teriam seu acesso impedido ao aplicativo". Assim, muitas pessoas clicaram na opção "concordar", o que o MPF e o Idec acreditam que foi decisão induzida pela plataforma.
A partir do momento que os usuários aceitaram o novo termo, diversas informações pessoais ficaram "suscetíveis ao compartilhamento com as empresas coligadas do Grupo Meta".
"O Whatsapp garante a inviolabilidade do conteúdo das mensagens trocadas por meio do aplicativo, mas tem acesso a diversos outros dados relativos a elas e aos usuários, como seus nomes completos, fotos dos perfis, listas de contatos, os grupos e as comunidades que integram e até mesmo suas localizações, o tempo de uso da plataforma, os modelos de seus smartphones e o nível de carga da bateria dos aparelhos", afirma o MPF.
A partir do cruzamento desses dados com outras bases de informações, como as do Facebook e Instagram, seria permitido o envio de anúncios, conteúdos pagos e sugestão de perfis para seguir nas redes sociais. Essas ações aumentam o engajamento e, consequentemente, o lucro das plataformas.
O texto ainda diz que usuários que resistiram em concordar com a nova política de privacidade tiveram dificuldade para compreender tais alterações, na medida em que os detalhes "foram apresentados de maneira dispersa e confusa, por meio de várias páginas da internet, sem uma compilação clara e objetiva do conteúdo".
ANPD
A ação civil pública movida pelo MPF e pelo Idec inclui entre os réus a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), autarquia responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no país e aplicar punições a quem desacatá-la.
Conforme o texto, a ANPD impôs sigilo sobre as ações realizadas com o Whatsapp e "deixou de prestar informações a entidades da sociedade civil interessadas".
A ANPD fez parte do grupo de instituições – ao lado do MPF, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) – que enviou, em maio de 2021, recomendações ao Whatsapp referentes à sua política de privacidade. No entanto, o texto afirma que a autarquia mudou o comportamento naquele mesmo ano.
Em maio de 2022, a ANPD emitiu uma nota técnica que dizia que a recomendação enviada ao Whatsapp teria sido cumprida. Entretanto, de acordo com a ação, "a manifestação ignorava os problemas envolvidos no compartilhamento de informações com as empresas do Grupo Meta".
"A ação civil pública requer que a ANPD seja obrigada a apresentar cópia integral de seus processos e a justificar detalhadamente o sigilo que impôs a cada um dos documentos. Se constatada a ausência de informações sensíveis que possam fundamentar o caráter reservado, o MPF e o Idec pedem que a Justiça Federal dê publicidade ao conteúdo, uma vez que os milhões de usuários do Whatsapp no Brasil têm direito de entender adequadamente o que é feito com seus dados pessoais" , diz a ação.
Por fim, o MPF e o Idec querem que a ANPD seja obrigada a criar uma norma que limite a decretação de sigilo em ações que estão sob sua responsabilidade.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br