Nesta segunda-feira, 15, o Tribunal de
Justiça da Bahia impôs a aposentadoria compulsória à desembargadora Ilona
Márcia Reis, que acaba de completar 75 anos. Reis é ré na "Operação Faroeste", acusada de
supostamente vender decisões judiciais em troca de propinas no valor de R$ 800
mil.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, mesmo após a aposentadoria,
Ilona seguirá recebendo um subsídio de R$ 39,7 mil enquanto enfrenta um
processo criminal por "associação criminosa", "corrupção passiva" e "lavagem de
dinheiro".
Existe uma previsão de que o caso seja encaminhado para a Justiça do
Estado da Bahia, uma vez que a desembargadora perde o "foro por prerrogativa de
função" perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A alteração de jurisdição
ainda será debatida pelo tribunal.
Ilona virou ré na Operação Faroeste depois do julgamento da Corte
Especial do STJ, no dia 5 de junho.
Ela foi afastada de sua posição desde dezembro de 2020, após ser alvo de
uma etapa intensiva da investigação que levou à sua detenção por ordem do
ministro do STJ Og Fernandes.
Desembargadora é acusada de receber
propina
Ilona enfrenta acusações de comercializar sentenças judiciais em três casos
ligados a propriedades no oeste da Bahia.
O ministro Og Fernandes apontou transações bancárias questionáveis e a
localização de rascunhos de decisões com um advogado e um ex-funcionário do
Tribunal de Justiça da Bahia, antes do veredito pelo Tribunal do estado.
A aposentadoria de Ilona chegou a ser questionada no STJ pela
subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, que argumentou que o
pedido de aposentadoria voluntária, feito no mesmo mês em que Ilona foi
denunciada, parecia uma estratégia para evitar a condenação.
O ministro Og Fernandes chegou a suspender o procedimento administrativo
sobre o caso. Em 2023, a Corte Especial do STJ barrou a aposentadoria compulsória
de Ilona, alegando que poderia atrasar o processo devido à perda do foro por
prerrogativa de função da magistrada.
Durante o julgamento, Og Fernandes observou que levar o caso para a
esfera da Justiça estadual poderia complicar a "prestação jurisdicional".
Ele também afirmou que conceder a aposentadoria antes de uma condenação
impediria a perda do cargo, "devido à ausência de expressa previsão legal
quanto à possibilidade de cassação da aposentadoria como consequência
específica da decisão condenatória."
Og Fernandes ainda ressaltou que conceder a aposentadoria voluntária à magistrada seria "premiá-la" por conduta altamente repreensível, o que "gera sentimento de impunidade e injustiça, potencializando o descrédito nas instituições públicas, notadamente no Poder Judiciário".
Fonte: As informações são da Revista Oeste.