A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto da regulamentação da
reforma tributária. O texto, que altera a tributação de itens do dia a dia, agora
segue para análise do Senado.
O projeto aprovado incluiu uma trava para a alíquota do novo Imposto
sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ser superior a 26,5%, e ampliou a
cesta básica com imposto zero e o alcance do mecanismo de devolução de parte dos
impostos ("cashback"), e também reduziu a alíquota para uma série de
medicamentos.
O texto incluiu o carvão mineral na lista de produtos sujeitos ao
Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado", que vai incidir sobre itens
considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Por outro lado, deixou as
armas de fora e fixou uma trava de 0,25% de alíquota para todos os bens
minerais extraídos.
Os novos tributos – IBS, CBS e IS (ver abaixo) – vão substituir cinco em
vigor, após um período de transição que começará em 2025, com uma nova etapa em
2027, depois 2029 e, então, em 2033, quando o novo sistema tributário entrará
totalmente em vigor.
Veja abaixo as principais mudanças feitas pelos
deputados:
1. Cesta básica
As carnes foram inseridas na cesta básica com imposto zero, após pressão
do setor de alimentos, da bancada do agronegócio e da defesa do próprio
presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A inclusão das carnes na cesta básica
vinha sendo o principal embate da regulamentação.
Os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que
incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero
de IBS e CBS.
2. Alíquota reduzida
No texto-base, o relator já havia retirado salmão e atum da alíquota
"cheia" do IVA. Esses itens migraram para o grupo com 60% de desconto em
relação à alíquota-padrão. Pão de forma e extrato de tomate também foram
contemplados com a alíquota reduzida – antes, estavam na cobrança integral.
Outro pleito dos ruralistas atendido foi a inclusão de nove itens na categoria
de insumos agropecuários e aquícolas, que também contam com redução de 60% do
IVA.
O texto também autoriza que as empresas se creditem de planos de saúde
coletivos previstos em convenção, o que antes era proibido pela proposta da
Fazenda. Os deputados também incluíram planos de saúde de animais domésticos,
os pets, com alíquota reduzida em 30%.
3. Medicamentos
Para os remédios, foi concedida redução de alíquotas em 60% para todos
aqueles registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação.
Antes, esses medicamentos estavam divididos entre desconto de 60% e alíquota
cheia. Outra parte dos medicamentos contará com isenção total – isso não foi
alterado. O relator também contemplou demanda da bancada feminina e incluiu o
DIU (Dispositivo Intrauterino, um método anticoncepcional) e preservativos na
lista de dispositivos médicos com redução de 60% do IVA.
Além disso, os deputados zeraram a alíquota de produtos relacionados a
cuidados com a saúde menstrual, como absorventes – o projeto enviado pelo
governo previa apenas uma redução de 60% do tributo. Já o Viagra (citrato de
sildenafila), usado para o tratamento de disfunção erétil e da hipertensão
pulmonar, saiu da lista de isentos e migrou para a alíquota reduzida, com
desconto de 60%.
4. Trava para o IVA
Diante do receio de aumento na alíquota-padrão, os deputados incluíram
no texto uma trava para evitar que a cobrança do IVA fique acima de 26,5%, como
projetado inicialmente pela equipe econômica. A trava passaria a valer a partir
de 2033, depois do período de transição da reforma tributária, que começa em
2026. Caso a alíquota ultrapasse o limite, o governo será obrigado a formular,
em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com
medidas para reduzir a carga tributária.
5. "Imposto do pecado"
O texto aprovado pela Câmara incluiu o carvão mineral na lista de
produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado", que vai
incidir sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Por outro
lado, o texto cria uma trava de 0,25% para a alíquota do Seletivo que incidirá
sobre bens minerais extraídos, como petróleo, minério de ferro e gás natural.
Também foram incluídos os jogos de azar, físicos e digitais (como as
apostas esportivas, as "bets"), além dos veículos elétricos. O "imposto do
pecado" também incidirá sobre carros a combustão e híbridos, aeronaves,
embarcações, cigarro, bebidas alcoólicas e açucaradas.
Nas negociações de última hora, os fabricantes de cerveja conseguiram
ampliar a progressividade do Seletivo de acordo com o teor alcoólico. Trata-se
de uma vitória das cervejarias sobre os produtores de destilados. O texto
aprovado na Câmara prevê que a alíquota em porcentual também poderá ser
diferenciada por categoria de produto e ser progressiva em virtude do teor de
álcool – como já era previsto para a alíquota fixa.
6. "Cashback"
O texto ampliou o "cashback" – sistema de devolução de parte do imposto
pago a pessoas de baixa renda. A proposta amplia a devolução da CBS (o IVA de
competência da União) de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia
elétrica, água, esgoto e gás natural encanado, e prevê 20% nos demais casos.
Para o IBS, o cashback será de 20%
Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos para as famílias com renda
per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Uma lei ordinária definirá o
funcionamento do programa.
7. Montadoras
O benefício extra concedido a montadoras instaladas na Região Nordeste
foi amenizado na versão aprovada na Câmara. Pelo acordo, o crédito presumido (a
ser abatido do imposto do automóvel) a montadoras instaladas no Nordeste será
de 11,60%, e não mais de 14,5%, como previa o parecer inicial dos deputados.
8. "Nanoempreendedor"
O projeto aprovado pelos deputados cria a figura do "nanoempreendedor",
que terá tratamento diferenciado na comparação ao Microempreendedor Individual
(MEI). O texto estabelece que o nanoempreendedor é aquele que tem receita
inferior a R$ 40,5 mil anuais. Quem cumprir esse critério não será contribuinte
do IBS e da CBS, a não ser que faça essa opção, e não precisará recolher para a
Previdência Social.
Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os
microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e
contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o
nanoempreendedor equivale à metade do MEI.
9. Bares e restaurantes
A Câmara atendeu aos pedidos do setor de bares e restaurantes e alterou
as regras desse regime específico. A nova versão do texto prevê que os
estabelecimentos poderão se apropriar de créditos do IVA nas suas aquisições,
os quais serão usados para abater futuros tributos.
10.Devolução de créditos
O texto da Câmara reduziu de 60 para 30 dias o prazo para o
ressarcimento de créditos a empresas que não conseguirem abater todo o tributo
acumulado ao longo da cadeia produtiva.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/