STF recebe ação contra programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul
Nesta segunda-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra a implementação do programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. Esta ação foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, argumentando contra várias partes da iniciativa, incluindo a participação de policiais militares como monitores.
O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI no STF. De acordo com os proponentes da ação, as funções desempenhadas pelos monitores cívico-militares contradizem o papel habitual dos monitores educacionais. Esses papéis incluem ajudar na interação dos estudantes, na socialização e na resolução de problemas, apoiando o bom funcionamento da escola. Eles argumentam que a presença de monitores com treinamento militar não é compatível com o caráter educacional fundamental das escolas públicas.
Adicionalmente, as organizações sindicais contestam o método de administração "verticalizado", fundamentado em hierarquia e disciplina, levando em conta que a autoridade para criar leis sobre as diretrizes e bases da educação é exclusiva da União.
Na petição inicial, as entidades solicitam a suspensão liminar de todos os 17 artigos da lei estadual que instituiu o programa de escolas cívico-militares em maio de 2024. No mérito da ação, pedem que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, anulando definitivamente os efeitos da lei estadual.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br