A apresentação da nova proposta para a
reforma tributária, feita pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados na
quinta-feira, 4, gerou desconforto nas empresas do setor alimentício. As novas
regras reclassificam itens da cesta básica, que estariam isentos de impostos ou
sujeitos a uma alíquota reduzida.
O texto estabelece a definição para os
"alimentos de cesta básica" – que são considerados os mais consumidos e
necessários pela população de baixa renda – incluindo carne bovina e frango. A
proposta é que esses alimentos estejam isentos de imposto de serviço e consumo.
No entanto, a decisão ainda não é definitiva, uma vez que este é o primeiro
texto sugerido.
Mudanças causam incômodo
A lista anterior sofreu alterações: certos alimentos foram preservados,
enquanto outros foram trocados com a justificativa de serem mais saudáveis, e
alguns foram removidos. Assim, eles passam a arcar com a taxa integral dos
impostos.
Com a implementação de um imposto
nacional unificado, as cestas básicas regionais também podem sofrer alterações,
uma vez que atualmente cada estado estabelece os impostos de maneira
independente – e a reforma irá unificá-los.
As indústrias (o consumidor é quem
pagaria mais caro pelo produto no final )que terão que pagar impostos estão
incomodadas com as novas definições, e os empresários estão preocupados sobre
como essa cobrança será realizada.
Algumas companhias ainda estão em busca
de expandir suas operações e transitar para a produção de alimentos livres de
impostos. No entanto, esse processo de transição precisa ser regulado, pois a
superprodução poderia ocasionar uma falha no pagamento antecipado dos impostos.
O que muda na nova cesta básica
nacional?
A principal mudança na cesta básica nacional consistirá no aumento da
quantidade de produtos "isentos de impostos". Haverá igualmente uma alteração
na natureza dos produtos, presumivelmente com a finalidade de favorecer a
"saúde" e o "consumo comum". Em termos gerais, registou-se uma redução
significativa.
Atualmente, conforme o CMAP – Comitê de
Monitoramento e Avaliação de Política Públicas (CMAP), 745 alimentos estão
isentos de impostos ou possuem desconto.
Com a nova cesta
básica, serão 15 categorias (algumas com mais de um produto):
· Arroz;
· Leite;
· Manteiga;
· Margarina;
· Feijão;
· Raízes e tubérculos;
· Cocos;
· Café;
· Óleo de soja;
· Farinha de mandioca;
· Farinha, grumos e sêmolas de milho,
além de grãos esmagados ou em flocos;
· Farinha de trigo;
· Açúcar;
· Massas alimentícias;
· Pão (contendo apenas farinha de
cereais, fermento biológico, água e sal).
Além dos mencionados anteriormente,
existiria uma cesta básica com uma redução de 60% nos impostos para incorporar
todos os alimentos que atualmente não são tributados, mas perderam a isenção.
São esses os
alimentos que pagariam impostos:
· Carnes bovina, suína, ovina, caprina e
de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras)
· Miudezas comestíveis de ovinos e
caprinos
· Peixes e carnes de peixes (exceto
salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
· Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
· Leite fermentado, bebidas e compostos
lácteos;
· Queijos tipo mozarela, minas, prato,
queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo
fresco não maturado e queijo do reino;
· Mel natural
· Mate
· Farinha, grumos e sêmolas, de cerais;
grãos esmagados ou em flocos, de cereais
· Tapioca e seus sucedâneos
· Massas alimentícias
· Sal de mesa iodado
· Sucos naturais de fruta ou de produtos
hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
· Polpas de frutas sem adição de açúcar
ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Todos os demais alimentos estarão
sujeitos aos impostos relacionados à alíquota em vigor, atualmente estabelecida
em 26,5%.
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