Uma mobilização da direita tenta reagir ao Supremo Tribunal Federal
(STF) e impor penas mais duras para o usuĂĄrio de maconha. Com Projetos de Lei
(PLs) de conteúdos semelhantes e espalhados em Assembleias Legislativas pelo
país, jĂĄ hĂĄ iniciativas que tentam multar quem estiver com a droga em ao menos
11 estados e no Distrito Federal.
As propostas chegam a tentar impor cobrança de até R$ 28 mil para quem
portar drogas ilícitas. Em Santa Catarina, um texto com essa ideia jĂĄ foi
aprovado e segue para o governador Jorginho Mello (PL), que jĂĄ afirmou que vai
sancionar.
O Metrópoles fez o levantamento de propostas legislativas semelhantes
nas 26 Assembleias Legislativas dos estados e na Câmara Legislativa do DF. Ao
todo, pelo menos 12 jĂĄ tĂȘm projetos protocolados penalizando o usuĂĄrio de
maconha.
Esse movimento da direita teve início entre o fim de 2023 e o começo de
2024, copiando alguns poucos projetos que jĂĄ existiam, mas que não tinham tido
muita adesão. Foi neste período em que o ministro do Supremo André Mendonça
devolveu ao PlenĂĄrio da Corte a ação sobre a maconha, após pedir vista, em
dezembro de 2023.
Após a decisão do STF pela descriminalização do porte individual de até
40g de maconha, em 26 de junho, houve maior pressão pela aprovação dos textos
em todo o país. No caso de Santa Catarina, por exemplo, a proposta de lei
aprovada agora, em julho, foi protocolada ainda em 2021, pelo deputado estadual
Jessé Lopes (PL), mas teve forte apelo entre conservadores depois do
entendimento dos ministros do Supremo.
Movimento coordenado
Nas Assembleias Legislativas de Santa Catarina, Alagoas, Espírito Santo,
Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, as proposições com o mesmo
teor são de políticos do Partido Liberal, de Jair Bolsonaro. A ideia paulista é
a mais dura.
Gil Diniz (PL) quer tipificar o porte de drogas ilícitas como infração
administrativa, com imposição de multa de até vinte salĂĄrios mínimos, se o
infrator for reincidente por mais de trĂȘs vezes. Atualmente, o valor seria de
R$ 28.240.
JĂĄ no Rio de Janeiro e em GoiĂĄs, as propostas que proíbem o "consumo
pessoal de entorpecentes em locais públicos" estabelecem multa de R$ 400. No
estado fluminense, uma proposta com teor diferente, mas também contra usuĂĄrios,
veda a concessão de benefício social a quem for flagrado usando droga. O texto
é do deputado Anderson Moraes (PL).
Embora esse texto em específico seja distinto, a maior parte chega a
copiar cada artigo do projeto de lei. O corpo do texto costuma ser o mesmo:
"Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo estado às pessoas que
forem flagradas em ĂĄreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas
em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e dĂĄ outras providĂȘncias".
Alguns foram apresentados com apenas um dia de diferença. Em 17 de
janeiro deste ano, a Assembleia Legislativa da Paraíba recebeu um desses
textos. Um dia depois, outro chegou na Assembleia Legislativa do ParanĂĄ.
Em Câmaras Municipais, os PLs também se repetem. A deputada federal
Rosangela Moro (União-SP) chegou a escrever nas redes, em resposta à notícia de
aprovação do texto de Santa Catarina, que "esse exemplo pode ser seguido pelas
Câmaras Municipais, para não tornar as cidades terras de porte de maconha".
Constitucionalidade
Especialista em Direito Constitucional, Antonio Carlos de Freitas Jr lembra que
cada proposição precisa ser analisada de forma única e minuciosa para que
exista a avaliação sobre a constitucionalidade ou não das normas.
"O fato é que, quando o STF diz que não tem que ter uma questão
criminal, ele afasta a legislação criminal, que é competĂȘncia federal, só do
Congresso Nacional, e permite que haja sanções no âmbito administrativo. Então,
vocĂȘ tem, sim, um campo de atuação das Assembleias Legislativas. Mas não é só
pela possibilidade de uma sessão administrativa que automaticamente todas as
Assembleias tĂȘm competĂȘncia."
O mestre em Direito Constitucional pela USP diz ainda que é preciso
verificar em cada projeto de lei se existe uma base temĂĄtica para que a Casa
tenha competĂȘncia para legislar. "Maconha não é um tema de competĂȘncia por si
só, então, tem que ver qual bem jurídico se deseja defender para que veja se hĂĄ
exercício de competĂȘncia constitucional."
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/