Desde a última segunda-feira (1º), consumidores com dívidas no cartão de
crédito podem optar por transferir o saldo devedor para outra instituição
financeira que ofereça melhores taxas. A medida vale tanto para quem parcelou
as compras, quanto para quem entrou no rotativo.
A portabilidade consta de uma resolução do Conselho Monetário Nacional
(CMN), publicada pelo Banco Central no final de 2023. A mesma resolução, que
integra as medidas do Desenrola, estabeleceu o limite de juros para o crédito
rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.
Especialistas e órgãos de defesa do consumidor orientam aos clientes
para terem cuidado ao escolher a nova instituição para migrar a dívida do
cartão de crédito.
– É preciso saber, além da taxa de juros reduzida, quais são os outros
custos que o consumidor vai ter – disse Ione Amorim, consultora do programa de
Serviços Financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Para Raul Sena, educador financeiro, investidor e fundador da escola de
investimentos AUVP, a portabilidade de crédito do cartão pode ajudar a reduzir
o endividamento e melhorar o planejamento financeiro do consumidor.
– Na prática, vira meio que um leilão e cabe à pessoa que tem a dívida
"bater perna" e procurar a melhor oferta no mercado – explicou.
Veja abaixo o passo a passo que o educador financeiro dá para quem fará
a portabilidade de dívida de cartão de crédito:
1. Entre em contato com a sua instituição financeira ou a de seu cartão
presencialmente ou pelos canais de atendimento;
2. Peça para o seu banco ou responsável pelo cartão qual é o valor da
dívida atualizado, as parcelas e a taxa de juros;
3. Com essas informações, busque condições de renegociação em outros
bancos e compare as opções;
4. A nova proposta deve unificar as dívidas antigas em uma única nova
dívida, oferecendo uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento mais
longo;
5. Se encontrar uma opção melhor, a instituição atual tem até cinco dias
para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade;
6. Na contraproposta, o banco antigo é obrigado a aceitar um prazo de
pagamento igual ou superior ao oferecido pelo concorrente;
7. Caso ocorra a portabilidade, o procedimento é feito pelo próprio
banco, sem nenhum custo para o cliente.
CUIDADOS
O educador financeiro Raul Sena afirma que não só os consumidores farão
avaliações, mas os bancos e financeiras também, principalmente para as dívidas
de alto risco.
– Os bancos e financeiras vão continuar fazendo as contas também, do
lado deles, para saber se aceitam o risco daquele cliente não pagar. Então,
acredito que não seja tão fácil assim trocar de credor e conseguir reduzir os
juros, se o risco de crédito da pessoa for alto demais – afirmou.
Segundo Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, se o
consumidor encontrar qualquer tipo de dificuldade para realizar a migração de
sua dívida de cartão de crédito, deve registrar reclamação nos canais oficiais
da própria instituição, começando pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor
(SAC), e, depois, na Ouvidoria.
– Se o problema não for resolvido, o consumidor deverá registrar uma
reclamação contra a instituição no Procon de sua cidade ou estado, bem como no
Banco Central – orientou.
O executivo alerta que a procura por uma nova instituição para fazer a
portabilidade da dívida do cartão de crédito deve ser feita com bastante
atenção.
– O consumidor deve analisar as propostas observando a similaridade das
informações, para que não compare aspectos diferentes, o que pode resultar em
condições desfavoráveis – alertou.
Para Ione Amorim, do Idec, a questão é bastante delicada quanto o
assunto é o rotativo. Ela explica que, no caso dos parcelamentos em dia, as
compras são feitas sem juros pelo comércio. Já no caso do rotativo, quando a
dívida acumula, os juros já foram aplicados pela instituição em que o cliente
contraiu a dívida.
– E quem tem dívidas que estão acumuladas com juros? Qual é o valor do
saldo que deve ser contemplado para fazer a portabilidade? – questionou.
Ela dá como exemplo alguém que tem um cartão de uma loja que cobra 700%
de juros ao ano e fará a portabilidade para uma instituição que lhe ofereça
300% de juros ao ano. Ione afirma que, muito provavelmente, o montante já
aplicado de multas não será revisado.
– Essa pessoa vai levar a dívida cheia da instituição? Falta clareza e
transparência para o consumidor entender que está sendo assistido por uma
política de juros que traga essa redução – falou.
TRANSPARÊNCIA NAS FATURAS
Também desde o dia 1º de julho, as faturas dos cartões de crédito passaram a
ser obrigadas a disponibilizar informações mais claras ao consumidor. Elas
devem trazer, em uma área de destaque, informações essenciais, tais como valor
total da fatura, data de vencimento, período a que se refere e o limite total
de crédito.
Em outra área, devem ser oferecidas informações de opções de pagamento.
Veja abaixo quais informações devem constar na área de opções de pagamento:
– Taxas efetivas de juros mensal e anual;
– Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito;
– Valor do pagamento mínimo obrigatório;
– Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na
ordem do menor para o maior valor total a pagar;
– Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de
pagamento mínimo.
Além disso, as faturas devem ter uma área com informações
complementares. Veja abaixo os detalhes que elas devem trazer:
– Juros e encargos cobrados no período vigente;
– Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às
operações de crédito contratadas;
– Identificação das tarifas cobradas;
– Quais foram os lançamentos na conta de pagamento;
– Limites individuais para cada tipo de operação.
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