Um decreto presidencial publicado nesta
quinta-feira (4), prevê novas regras em caso de mudança de data na aplicação de
provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
O adiamento do concurso ocorrerá apenas
em localidades que venham a ser afetadas por desastres climáticos de grandes
proporções, como as chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, em maio.
Por causa da tragédia no estado gaúcho,
o CNU foi adiado em todo o país para o dia 18 de agosto. Inicialmente as provas
ocorreriam em 5 de maio.
Em entrevista coletiva para anunciar
também o novo cronograma do concurso, a ministra da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, Esther Dweck, relembrou a situação vivida à época.
"O que aconteceu no Rio Grande do Sul
foi algo inédito e muito imprevisível. Esperamos que isso não se reproduza de
novo, nessa data de 18 de agosto. Mas, ocorrendo algo nessa proporção, prevemos
a realização de uma prova extraordinária."
Regras
De acordo com o Decreto nº 12.090/2024, a aplicação extraordinária do exame
ocorrerá somente caso 0,5% dos candidatos inscritos tenham sido atingidos por
uma eventual catástrofe. Esta aplicação fica restrita aos candidatos do local
afetado e já inscritos no processo seletivo.
No passo a passo descrito no decreto, a
Cesgranrio, empresa contratada para aplicar as provas, deverá fazer a
solicitação do adiamento indicando as áreas atingidas e justificando a
impossibilidade logística para realizar o certame. Caberá ao Ministério da
Gestão aprovar o pedido e publicar novo edital que contemple:
· informações sobre a forma, os locais e
as datas da aplicação extraordinária;
· definir a quantidade de vagas e os
cargos relativos a esta aplicação; e
· estabelecer regras relativas à
classificação e ocupação das vagas suplementares.
·
Vagas
suplementares
A ministra Dweck explicou que os candidatos que fizerem as provas em data
extraordinária, concorrerão a vagas adicionais específicas, fora do
quantitativo indicado no edital inicial do CNU, desde que existam cargos vagos.
"Nessa eventual nova prova, os
candidatos não concorrem às vagas originais. Somente quem fizer a prova de 18
de agosto vai concorrer às vagas do edital. Eventualmente, no caso de um evento
totalmente imprevisível, extraordinário e de grandes proporções, quem fizer a
prova em outra data concorrerá vagas suplementares",
Pelo princípio da isonomia na
administração pública, a quantidade fixada destas vagas suplementares deverá
preservar a proporção do número de candidatos por vaga originalmente
estabelecida em cada grupo de cargos, como explicou o coordenador-geral de
logística do concurso, Alexandre Retamal.
"A nova regra busca garantir a isonomia
na realização da prova. Nesse caso, os candidatos concorrerão a vagas
suplementares, caso existam cargos vagos legalmente criados e disponibilidade
orçamentária."
As regras de cotas previstas na
legislação brasileira para reserva de vagas deverão ser respeitadas.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/