A edição desta sexta-feira (28) do DiĂĄrio Oficial do Estado da Paraíba publicou a lei que estabelece a gratuidade do transporte intermunicipal para os eleitores nos dias de realização das votações dos pleitos eleitorais dentro do território estadual. A nova legislação jĂĄ vai valer para as eleições 2024.
De acordo com a lei sancionada pelo governador João Azevedo, os eleitores poderão utilizar o transporte intermunicipal gratuitamente, desde que apresentem o título de eleitor ou o E-título pelo aplicativo, durante as 24 horas do dia do pleito.
A lei estabelece ainda que as concessionĂĄrias e permissionĂĄrias do serviço de transporte intermunicipal não poderão modificar ou reduzir o trajeto e a quantidade de veículos disponíveis no dia da eleição, assegurando a oferta de transporte conforme o usual.
O desrespeito às disposições da lei sujeitarĂĄ os infratores às penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nÂș 4.737/1965), além de outras sanções cabíveis. A fiscalização da aplicação da lei serĂĄ realizada pelos órgãos de controle, com a possibilidade de atuação conjunta ou independente do Ministério Público.
Os legisladores acreditam que a implementação desta medida deve facilitar o deslocamento dos eleitores, especialmente daqueles que residem em municípios diferentes dos locais de votação, promovendo uma maior participação nas eleições e contribuindo para o fortalecimento da democracia.
Fonte: Portal T5