Nesta quarta-feira (26), o Diário Oficial Municipal de João Pessoa publicou a lei que institui a carteira para pessoas com Síndrome de Down. A iniciativa, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena, tem como objetivo garantir direitos e facilidades específicas para esse grupo.
De acordo com o texto da lei, a carteira será expedida pelo órgão responsável designado pelo Poder Executivo Municipal. Entre os documentos necessários para obtenção estão: nome completo, número de CPF, foto no formato 3x4, documento de identificação, endereço residencial e telefone.
A carteira terá validade de 5 anos, podendo ser renovada conforme necessário. A regulamentação detalhada da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que também será responsável pelas despesas relacionadas à sua execução.
A medida visa proporcionar maior inclusão e acesso a direitos para as pessoas com Síndrome de Down no município de João Pessoa, seguindo padrões e normas estabelecidos para garantir seus direitos civis e sociais.
A lei já está em vigor e aguarda os procedimentos administrativos para sua implementação efetiva.
Fonte: Portal T5