Após decidir descriminalizar o porte de
maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento
do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga
que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.
Pelos votos já proferidos, se o
tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou
seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão
estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a
quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.
A tese final do julgamento também será
definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que
estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.
Como fica
Com a descriminalização definida pelo
STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido
fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a
ter natureza administrativa e não criminal.
Dessa forma, deixa de valer a
possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação
de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha
para uso próprio.
A decisão do STF não proíbe a revista
de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.
Não é legalização
Durante a sessão dessa terça-feira
(25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um
vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o
consumo permanece como conduta ilícita.
"Em nenhum momento estamos legalizando
ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário,
estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe
no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o
consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade
do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e
traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à
comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento
obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de
prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são
alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das
penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter
a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não
têm natureza criminal.
Portal Correio