O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
da União (TCU), Lucas Furtado, ingressou nesta segunda-feira (24) com uma
representação solicitando uma investigação sobre possíveis irregularidades no
acordo de R$ 600 milhões firmado pelo Banco do Brasil no ano passado. A informação
foi revelada com exclusividade por Crusoé na última sexta-feira (21).
Conforme publicação da Crusoé, a estatal aceitou pagar uma multa
multimilionária a um conglomerado de empresas – Aimar Agroindustrial e
Coopergraças – que recentemente contavam com a participação acionária do
ex-ministro de Minas e Energia dos governos Lula e Dilma, Edison Lobão. Isso
ocorreu depois que o banco sofreu um calote do conglomerado nos anos 1990. A
negociação, assinada às pressas em 2023, foi criticada por ex-diretores do
banco.
Na representação, o subprocurador afirma que "a celebração de um acordo
envolvendo recursos públicos desta magnitude sem a adequada motivação possui
elevado potencial de ferir o princípio da moralidade administrativa e que a
situação merece a atenção deste TCU".
Lucas Furtado destacou que "o princípio da moralidade administrativa não
tem valor meramente estético. Se, erigido à norma de estatura constitucional,
deve orientar concretamente inclusive a conduta do legislador, quanto mais a
dos administradores e servidores públicos." Ele enfatizou que o TCU deve garantir
que o acordo firmado entre o Banco do Brasil e o Grupo Caiman, no valor de R$
600 milhões, tenha seguido os princípios constitucionais aplicáveis a qualquer
ato administrativo envolvendo recursos públicos, em consonância com a
competência constitucional de fiscalização do Tribunal.
Apesar do envolvimento de duas empresas distintas, o setor jurídico do
Banco do Brasil autorizou que a indenização fosse paga a apenas uma das
empresas, para que a outra evitasse eventuais confiscos judiciais.
Um parecer confidencial do próprio Banco do Brasil, obtido pela
reportagem, apontava o risco de a transação ser vista como uma simulação
jurídica para evitar o pagamento de débitos fiscais, trabalhistas e honorários
advocatícios, permitindo que o dinheiro fosse todo embolsado por apenas uma das
beneficiárias. O banco negou quaisquer irregularidades e argumentou que o
acordo tinha como objetivo recuperar R$ 1,2 bilhão que estava empenhado em
virtude desse processo.
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