O juiz Alexandre de Carvalho
Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, negou ao cantor e
compositor Caetano Veloso um pedido de indenização de R$ 1,3 milhão contra a
marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht por conta do uso dos nomes "Tropicália"
e "tropicalismo" em uma coleção lançada no ano passado pela empresa de roupas.
Ao decidir o
caso, o magistrado disse que a utilização dos termos não precisa ser aprovada
ou autorizada pelo cantor, já que a Tropicália é um movimento cultural que
envolve outros artistas além de Caetano e com formas de expressão que vão além
da música. O juiz, inclusive, ressaltou que o nome do movimento não foi criado
pelo cantor.
O autor entende que é "um dos
idealizadores e executores do projeto Tropicália" como dito em sua
autobiografia. Só por essa afirmação já se verifica que não possui o mesmo
absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália, que, como consta dos
autos e é fato incontroverso, até por conta do seu contexto histórico, um
movimento cultural brasileiro dos anos 60 – disse.
Na ação, os
advogados de Caetano afirmaram que o lançamento da coleção da Osklen alvo do
processo ocorreu durante uma "janela de oportunidade comercial", que teria sido
o show em que o cantor celebrou os 51 anos do lançamento do álbum Transa, de
1972, que ocorreu em agosto do ano passado. A defesa do cantor também disse que
a promoção das vendas usou a imagem dele.
A defesa da
Osklen e Metsavaht, por sua vez, disse que o fato de o show e o lançamento da
coleção terem ocorrido no mesmo mês foi uma coincidência e que o planejamento
de uma coleção de moda acontece com muita antecedência. A coleção com
referência ao tropicalismo, de acordo com os advogados da empresa, foi
idealizada ainda em maio de 2022.
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