STF mantém prisão preventiva de contador condenado por participação em
eventos de 8 de janeiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, optou por
preservar a detenção preventiva de Luís Carlos de Carvalho Fonseca, um contador
de 63 anos, julgado culpado por seu envolvimento nos acontecimentos de 8 de
janeiro. A resolução foi realizada após a avaliação de um habeas corpus
submetido pelos representantes legais de Fonseca, como relatado pela coluna de
Guilherme Amado no portal Metrópoles.
Em abril, Luís Carlos de Carvalho Fonseca recebeu uma sentença de 17
anos de prisão pelo STF, acusado de crimes como golpe de Estado, tentativa
violenta de derrubar o Estado democrático de direito, formação de quadrilha,
dano qualificado e degradação de patrimônio histórico. Ele foi detido durante a
invasão ao Palácio do Planalto, um evento que ocorreu simultaneamente aos
ataques nas sedes dos três Poderes.
A defesa de Fonseca contestou a prisão preventiva determinada pelo
ministro Alexandre de Moraes em maio, argumentando contra a justificativa de
risco de fuga apresentada por Moraes, que destacou que outros condenados pelos
ataques golpistas haviam deixado o país.
Quando determinou o habeas corpus, André Mendonça opinou que o pedido de
recurso contra a detenção preventiva não era passível de análise, de acordo com
a interpretação do STF de que habeas corpus contra a decisão de um ministro ou
colegiado da Corte não é aplicável. Adicionalmente, Mendonça entendeu que não
se aplicava a concessão de um habeas corpus de ofício, isto é, por sua própria
iniciativa.
Durante o julgamento do contador no plenário virtual do STF, relatado
pelo veículo, Mendonça inocentou Fonseca de crimes como golpe de Estado,
associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Ele foi apenas condenado pelo delito de "tentativa de abolição violenta do
Estado democrático de direito", sendo sentenciado a uma pena de 4 anos e 2
meses de prisão.
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