As renegociações de dívidas de micro e pequenas empresas (MPEs) e
microeemprendedores individuais (MEIs) já chegam a R$ 1,3 bilhão em volume
financeiro no Programa Desenrola Pequenos Negócios.
Os dados foram compilados no dia 12 de junho e representam um
crescimento de 30% de valores renegociados em relação ao levantamento anterior,
feito no dia 4 de junho. As informações são da Federação Brasileira de Bancos
(Febraban).
A atual fase do programa Desenrola é destinada a empresas e
microempreendedores com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. As empresas
poderão renegociar dívidas vencidas até o dia 23 de janeiro de 2024, entrando
em contato com os bancos através dos canais oficiais de atendimento.
Como participar
A renegociação das dívidas é feita através da instituição financeira com a qual
foi contraído o débito. Ao optar por aderir ao programa, os bancos
comprometeram-se a disponibilizar prazos e taxas mais favoráveis.
São renegociadas dívidas contraídas com empresas do setor financeiro e
não pagas até o dia 23 de janeiro de 2024. Não há limite de valor e nem tempo
máximo de atraso.
Para quem tem dívidas com bancos que não aderiram ao programa Desenrola,
a Febraban recomenda tentar a renegociação mesmo assim ou tentar migrar a
dívida para outra instituição.
"Não devem ser aceitos quaisquer ofertas de renegociação que ocorram
fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor,
entre em contato com o banco nos seus canais oficiais", alerta a instituição em
nota.
O que os bancos ganham
Por aderir ao programa Desenrola, as instituições financeiras ganharão um
crédito presumido em impostos. Sua apuração poderá ser realizada entre 2025 e
2029.
Assim, o incentivo não gera novos gastos em 2024. Nos próximos anos o
custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 1.
O cálculo do crédito tributário levará em conta o menor valor entre o
saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil
dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.
As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não
podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser
aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela
legislação tributária.
Veja perguntas e respostas na página oficial do Desenrola Pequenos Negócios.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/